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SEGUNDO TURNO aaaaaaa

O celular é aquele item que faz parte do cotidiano do brasileiro. Praticamente, é carregado para todo canto pelo proprietário. Nas eleições, porém, quem for votar precisará deixar o aparelho descansar por uns minutinhos, pelo menos enquanto estiver na cabine de votação.

Mas qual é a explicação para a proibição do celular na cabine de votação? Como o voto é sigiloso, não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa infringir esse direito.

Na prática, segundo a Justiça Eleitoral, a medida garante a liberdade de escolha do eleitor e evita compra de votos, já que equipamentos eletrônicos podem fazer com que o pagante tenha “provas” de que foi votado por determinada pessoa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados e que abrange qualquer equipamento eletrônico, entre filmadoras e rádios de comunicação, que possa violar o anonimato da votação e prejudicar a “liberdade de escolha do eleitorado”.

O que acontece em caso de recusa?

Quem se recusar a entregar os equipamentos não será autorizado a votar. A ocorrência será registrada em uma ata. Se necessário, o mesário também poderá acionar a polícia para adoção das providências cabíveis.

O que fazer com o celular?

Ao chegar à seção eleitoral, basta desligar os aparelhos e deixá-los no local indicado pelos mesários. Ainda segundo o TSE, todos os objetos que não podem ser levados para a cabine deverão ser colocados à vista dos fiscais e do eleitor.

Em alguns locais de votação, detectores portáteis de metal poderão ser utilizados para impedir o uso de equipamentos na cabine de votação.

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