Os integrantes dos Conselhos Previdenciário e Fiscal foram empossados hoje, pelo presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte, Nereu Linhares, para um mandato de dois anos. Os dois conselhos são órgãos superiores de deliberação colegiada e, compõem o organograma do IPERN.
O Conselho Estadual de Previdência Social (CEPS) é composto por oito conselheiros efetivos e oito conselheiros suplentes, representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, dois servidores ativos, um representante dos aposentados e pensionistas.
Dentre as principais competências CEPS estão: estabelecer e normatizar as diretrizes complementares do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Norte (RPPS/RN), autorizar a incorporação de bens, direitos e ativos ao Fundo Financeiro, examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Estado.
O Conselho Fiscal, também composto por oito membros efetivos e oito membros suplentes, representantes dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, representante do Ministério Público, representante do Tribunal de Contas do Estado, um representante dos servidores ativos e, um representante dos inativos e pensionistas. Todos escolhidos dentre profissionais com formação superior e experiência nas áreas de Contabilidade, Administração, Economia, Finanças ou Direito.
Compete ao Conselho Fiscal a aprovação dos balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do IPERN; emitir pareceres prévios sobre a regularidade e a visibilidade econômica, fiscal e jurídica de operações como aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis integrantes do patrimônio da previdência estadual; opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, dentre outras.
Na abertura da solenidade de posse o presidente do Instituto, Nereu Linhares fez questão de ressaltar a importância desses Conselhos serem Órgãos deliberativos, independentes e, que o funcionamento desses Conselhos dentro do Instituto facilita o acesso dos Conselheiros às informações que precisarem para o desenvolvimento dos trabalhos, o que vem a contribuir para a plena fiscalização da gestão previdenciária.