O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da *SEÇÃO LEI SECA*, registrou, somente no período entre 01/05/2022 a 01/10/2024, a prisão em flagrante de *1.012*(mil e doze) condutores por dirigir em estado de embriaguez.
O quantitativo é 58% maior que a junção de todas as prisões registradas pela unidade em 76 meses de fiscalização, englobando janeiro/2016, quando foi implantada a normativa da recusa ao teste de alcoolemia, a abril/2022.
Número de condutores presos por embriaguez pela LEI SECA:
2016 – 357
2017 – 91
2018 – 79
2019 – 25
2020- 34
2021 – 44
2022 – JAN/ABR – 11
*Total: 641*
MAI/ 2022 a OUT/2024
*Total: 1.012*
O incremento exponencial no número de operações e a análise mais criteriosa dos sinais de embriaguez de quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia, são apontados como os principais fatores que ensejaram no aumento.
O crime é capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de detenção de 06(seis) meses a 03(três) anos, além de multa.
Portal BO