A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira 13 a importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol) voltada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Mas, a importação e cultivo do cânhamo ou hemp por empresas vai depender de uma regulamentação da Anvisa ou da União.
O STJ fixou prazo de seis meses para que as regras sejam editadas. A decisão terá que ser seguida pelas outras instâncias da Justiça.
O plantio da cannabis para fins medicinais ainda não foi regulamentado no país diante de uma divergência entre Anvisa e Ministério da Saúde, o que, na prática, impedia o cultivo da planta em território nacional.
Os ministros analisaram recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que rejeitou pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia.
A empresa diz que o “cânhamo industrial ” é uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta, e que é inadequado para uso recreativo, mas pode ser usado para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD).l
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