O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares. O ministro negou integralmente o pedido feito pela União.
No despacho em que rejeita o pedido da AGU, Dino diz que “não há o que reconsiderar”, uma vez que as determinações do ministro, que foram referendadas pelo plenário do STF, “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.
Na decisão desta segunda, Dino afirma que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três poderes em agosto. E que, em sua decisão anterior, apenas seguiu a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias” que já tinha sido feita pelo próprio Legislativo na lei de novembro.
Dino disse ainda que a apresentação e aprovação de planos de trabalho para execução das chamadas “emendas PIX” seguem requisitos previstos na Constituição e na lei que trata das emendas. Disse, ainda, que emendas de bancada e de comissão devem ser registradas de forma a permitir a transparência e a rastreabilidade dos recursos indicados pelos congressistas para suas bases.
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O que pedia a AGU
A AGU pedia a revisão de três pontos: a aprovação pelo governo federal de um plano de trabalho para liberação das emendas Pix, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes das emendas de bancada e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025. De acordo com o recurso, a lei sancionada já prevê o crescimento desse tipo de despesa dentro dos limites do arcabouço fiscal.
A AGU argumentava que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF.
“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, apontava a AGU.
Ainda de acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, “há claros avanços na rastreabilidade e transparência das emendas de transferências especiais“. Apesar do recurso, Messias diz que a decisão de Dino “reforça a essência do que estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, que é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares”.
Fonte: O Globo
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