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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste sábado (28) o projeto aprovado pelo Congresso que torna mais rígidas as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – um dos principais programas sociais do governo federal.

Lula vetou um trecho que tinha sido proposto pelo próprio governo, mas gerou polêmica durante a tramitação: o que excluía as “deficiências leves” da lista de pessoas elegíveis a receber o BPC.

O BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirmou Lula ao justificar o veto em mensagem ao Congresso.

O veto do governo já tinha, inclusive, sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).

Ou seja: os parlamentares aprovaram essa versão para evitar que a tramitação ficasse mais longa, mas com um compromisso de que Lula vetaria o trecho polêmico.

Os trechos vetados por Lula voltam para análise do Congresso – que, se quiser, pode derrubar a decisão do presidente e retomar o artigo vetado. Como houve acordo pelo veto, isso não deve acontecer.

O acordo prevê, ainda, que o governo envie um novo projeto ao Congresso em 2025 para regulamentar o acesso das pessoas com deficiência ao benefício.

Entenda abaixo o que prevê o texto, e como ficou a regra para pessoas com deficiência:

O que diz a nova lei

A proposta enviada originalmente pelo governo ao Congresso, dentro do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

  • Pessoas com deficiência

Pela regra que valia até aqui, tinham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) todos os idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.

O projeto original do governo queria restringir essa regra para as pessoas com deficiência. A ideia era submeter esses “candidatos” ao benefício a uma avaliação – e só conceder o BPC em casos de deficiência moderada ou grave, que incapacitem a pessoa para a vida independente e para o trabalho.

O texto definitivo, que foi sancionado:

  • mantém a regra de que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”;
  • mas não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” – esse trecho foi vetado.

Governo e Congresso devem debater, em 2025, qual será esse “regulamento” citado na lei para a avaliação das pessoas com deficiência, e quais critérios serão usados para conceder ou negar o BPC a esse grupo.

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