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A Justiça Estadual concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher contra seu ex-namorado, acusado de cometer o crime de ameaça em situação de violência doméstica em Parelhas, cidade do Seridó potiguar. Assim, o réu deve cumprir a ordem de se afastar do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, além de ficar proibido de aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

Para tanto, foi fixado o limite mínimo de 200 metros de distância. O homem também está proibido de ter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, meios eletrônicos (e-mails, Skype, Facebook, WhatsApp, Telegram, entre outros), bilhetes, recados, cartas, pessoalmente ou por meio de terceiros.

Por fim, o acusado está proibido de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida, nos endereços fornecidos à Justiça, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Todas as medidas devem perdurar pelo prazo de 90 dias. Após isso, ela deve informar sobre a necessidade da manutenção das medidas deferidas.

O homem será intimado da decisão, com ressalva da possibilidade de decreto de sua prisão preventiva em caso de nova violência contra a vítima ou descumprimento das medidas. A Patrulha Maria da Penha fiscalizará o cumprimento das medidas protetivas e adotará as ações necessárias para garantir o cumprimento delas. A decisão foi proferida no Plantão Diurno Cível e Criminal da Região IV.

Ameaça de morte em festa

Segundo o apurado nos autos, a vítima narrou que durante festejos religiosos, em Parelhas, foi ameaçada pelo seu ex-namorado, o qual teve um relacionamento de dois meses e quinze dias, tendo a ligação entre os dois terminado há vinte dias. Contou que, no último dia 16 de janeiro, estava na festa quando ele chegou e lhe fez ameaças por mais de uma vez, inclusive de morte.

Ela afirmou que, na sequência foi para casa e pouco tempo depois o acusado começou a chamá-la, não tendo o atendido e se trancado no quarto, ocasião em que chamou a Polícia. A Polícia Militar fez buscas dentro de casa da vítima, porém não o encontrou. O homem, ainda, ligou para a ex-namorada, incessantemente, durante a madrugada, o que lhe causou temor. Por fim, disse que uma pessoa amiga do acusado foi ao encontro dela e comunicou que aquele não sossegaria enquanto não conseguisse o que queria, o que a deixou muito assustada.

Justiça vê indícios da prática de crime

Quando analisou o processo, a juíza Rachel Furtado observou que a legislação se aplica perfeitamente à relação narrada nos autos, sendo evidente o nexo de causalidade entre a conduta ofensiva do acusado e a relação de afetividade que existiu entre ele e a vítima, configurando, assim, a violência doméstica. “Constata-se, ainda, que as condutas relatadas pela Requerente/Vítima se enquadram como indícios de infrações praticadas pelo Requerido, demonstrando que ela se encontra em situação de risco moderado”, assinalou.

Segundo a magistrada, “Isto viabiliza a concessão das medidas protetivas de urgência elencadas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, já que são desnecessárias provas fartas do alegado em virtude da própria urgência intrínseca às referidas medidas, podendo logo cessar as ameaças sofridas, como também impedir que maiores danos sejam cometidos”.

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