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ADVOGADO CAICÓ BLOG

Um pedido urgente foi encaminhado à Justiça solicitando a adoção de medidas contra Allysson Agostinelli Dantas dos Santos, acusado de descumprir determinações judiciais e representar risco à sociedade. O requerimento, assinado pelo advogado Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes (OAB/RN 16.456), aponta que o indivíduo possui antecedentes criminais e não está sendo monitorado eletronicamente, o que tem causado pânico e revolta na população.

O documento destaca ainda que o inquérito policial sobre o caso segue inconcluso, mesmo após mais de 100 dias desde a prisão em flagrante do acusado. Diante disso, a petição solicita a imediata internação compulsória hospitalar por prazo indeterminado ou, alternativamente, a instalação de tornozeleira eletrônica para garantir o cumprimento das medidas judiciais.

Allysson Agostinelli Dantas dos Santos, de 38 anos, residente na Rua Otávio Lamartine, centro de Caicó, esteve envolvido em um grave acidente em 12 de julho de 2024, na RN-118, estrada de acesso à cidade de São João do Sabugi. Ele colidiu seu veículo Hyundai Elantra com uma moto ocupada por Felipe Aclegle da Costa Pinheiro, de 22 anos, e Carlos Victor Santos de Medeiros Nunes, de 20 anos. Felipe passou por cirurgia em uma das pernas, enquanto Carlos Victor teve uma das pernas amputadas devido à gravidade dos ferimentos.

No momento do acidente, Allysson aparentava estar desorientado. Embora o teste de etilômetro tenha dado negativo, foram encontrados em sua posse uma trouxinha de maconha, um canudo e um recipiente rotulado como “Melatonina” contendo cápsulas. Ele foi autuado em flagrante por lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima na direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido à influência de substâncias psicoativas.

Em audiência de custódia realizada em 13 de julho de 2024, a Justiça determinou a internação compulsória de Allysson em uma clínica psiquiátrica, a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, sujeito a reavaliação a cada 90 dias.

O caso está agora sob análise do Judiciário, que deverá decidir sobre as providências cabíveis para garantir a segurança da comunidade.

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