O Tribunal do Júri da Comarca de Caicó (RN) julgará na próxima quarta-feira, dia 12 de março, a partir das 13h30, no Fórum Amaro Cavalcante, o réu Gilberto Anísio de Medeiros, denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal, que trata de homicídio cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2022, por volta das 05h20, na Rua Joel Damasceno, no centro de Caicó. Na ocasião, Gilberto Anísio teria atacado Arlindo Dantas de Araújo com vários golpes de canivete, resultando em sua morte. O laudo de exame necroscópico confirmou que os ferimentos foram a causa determinante do óbito.
O processo teve diversos desdobramentos, incluindo a instauração de um incidente de insanidade mental do acusado, solicitada pelo Ministério Público e deferida pelo juízo competente. Após a apresentação do laudo pericial, a denúncia foi mantida, assim como a prisão preventiva do réu.
Na fase de instrução do processo, foram ouvidas testemunhas e o acusado prestou depoimento. O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri. Por outro lado, a defesa pleiteou a absolvição de Gilberto Anísio, sob alegação de falta de provas, mas ele foi pronunciado para ser submetido ao Júri Popular.
O réu segue preso preventivamente, uma vez que não foram identificados elementos que justifiquem sua liberdade.
A sessão de julgamento será conduzida de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. As partes envolvidas já foram devidamente intimadas para comparecimento.