O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra Allysson Agostineli Dantas dos Santos, acusado de atropelar dois jovens na rodovia RN-118, entre os municípios de Caicó e São João do Sabugi. O acidente, ocorrido em 12 de julho de 2024, resultou na perda das pernas esquerdas das vítimas, Carlos Victor Santos de Medeiros Nunes e Felipe Aclegle da Costa Pinheiro.
De acordo com a denúncia assinada pelo promotor Geraldo Rufino de Araújo Júnior, Allysson conduzia um automóvel Hyundai Elantra em alta velocidade quando invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta pilotada por Carlos Victor, que transportava Felipe Aclegle como passageiro. O impacto foi tão violento que Carlos Victor teve a perna esquerda decepada no local, enquanto Felipe sofreu uma fratura exposta, que levou à amputação do membro aproximadamente um mês depois.
A investigação conduzida pela 48ª Delegacia de Polícia Civil de Serra Negra do Norte apontou que Allysson realizou uma manobra abrupta e intencional na direção da motocicleta, causando o acidente. Testemunhas afirmaram que ele dirigia de forma perigosa e trafegava na faixa central da via antes da colisão. A perícia concluiu que o acusado poderia ter evitado o impacto, mas optou por não desviar.
Embora o teste do etilômetro não tenha detectado álcool em seu organismo, a polícia encontrou uma porção de maconha e comprimidos de melatonina em sua bolsa. No entanto, não há indícios concretos de que ele estivesse sob efeito de substâncias psicoativas no momento do acidente.
Com base nos fatos, o Ministério Público denunciou Allysson Agostineli por lesão corporal gravíssima, conforme o artigo 129, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal, combinado com o artigo 70, que trata do concurso formal de crimes. A denúncia também ressalta que a conduta do acusado caracterizou dolo eventual, pois ele assumiu o risco de causar lesões graves ao agir de maneira irresponsável no trânsito.
Allysson está preso preventivamente na Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó. A Justiça negou o pedido de relaxamento da prisão sob a alegação de que ele representa risco à ordem pública. O Ministério Público argumentou que a custódia cautelar é necessária, visto que ele chegou a ficar foragido e descumpriu medidas cautelares anteriormente impostas.
O caso segue tramitando na 3ª Vara da Comarca de Caicó, e a expectativa é que as audiências sejam marcadas nas próximas semanas para o andamento da ação penal.