O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN), promoveu ação de desapropriação de três áreas, situadas no município de Martins/RN, medindo 5.604,96 m², visando viabilizar a operacionalização da Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins.
A juíza da Comarca de Martins, avaliando os autos do processo, concedeu a imissão provisória na posse das áreas para o Estado.
Na sexta-feira (14) o Procurador do Estado Francisco de Sales Matos, especialmente designado para o processo, procedeu visita técnica ao município de Martins, oportunidade em que deu ciência nos mandados judiciais respectivos.
A entrega da posse pelo Oficial de Justiça do juízo, se deu no próprio local onde se situam os imóveis expropriandos, com a presença do Prefeito de Martins, Paulo César Galdino, da Gestora do MONA Fabiana Medeiros e outros representantes do IDEMA, da PGE e da Prefeitura de Martins.
As áreas obtidas destinam-se a construção de uma sede administrativa (Ecoposto) e estacionamento, visando equipar a Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral Monumento Natural (MONA) Cavernas de Martins, instituída pelo Decreto Nº 31.754 de 28 de julho de 2022. Dentre os objetivos da MONA Martins, uma da 11 Unidades de Conservação e a última a ser criada, constam salvaguardar o patrimônio espeleológico nacional existente na região de Martins e a biodiversidade associada às cavernas; proteger as espécies da flora e fauna locais, especialmente aquelas ameaçadas de extinção; incentivar a realização de pesquisas científicas; promover atividades de educação e interpretação ambiental com vistas à formação de uma consciência ecológica na população local e nos visitantes do Monumento.
Para além dos objetivos traçados, a estrutura a ser edificada (EcoPosto) ordenará, enquanto unidade administrativa, a gestão da Unidade de Conservação, ao tempo em que fomentará o turismo ecológico da Região do Alto Oeste, representando uma conquista para a conservação do bioma Caatinga do Rio Grande do Norte. A categoria Monumento Natural, prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), por sua vez, destina-se a preservar sítios naturais raros e controlar a modificação dos aspectos naturais por intervenção humana.