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imagem de pessoas em uma festa, com as mãos levantadas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Portalegre, expediu recomendação referente ao horário de encerramento de eventos públicos no município de Taboleiro Grande.

A medida considera a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Estadual que trata do controle da poluição sonora. O MPRN ressalta o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a vedação de perturbar a tranquilidade pública com ruídos excessivos.

O MPRN levou em consideração situações ocorridas em Taboleiro Grande relativas à ausência de horário para o término de festas públicas. Essa ausência gera barulho e expõe moradores, como doentes, idosos e crianças, a abuso sonoro.

Diante disso, o MPRN recomenda à Prefeitura de Taboleiro Grande que a programação de eventos em vias públicas não ultrapasse as 4h. O horário limite implica na cessação de todas as emissões sonoras, provenientes de bandas ou qualquer outro equipamento sonoro. A responsabilidade pelo cumprimento da recomendação é do organizador do evento ou seus representantes.

MPRN ressalta o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a vedação de perturbar a tranquilidade pública com ruídos excessivos.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MPRN adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Essas medidas incluem a apuração de eventual crime ou infração administrativa, caso seja comprovado dolo do gestor municipal.

MPRN

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