O Município de Caicó passou a contar, a partir da sanção da Lei nº 5.634, de 31 de dezembro de 2025, com o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária, denominado Caicó Recicla. A nova legislação estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos secos recicláveis, com foco na redução dos impactos ambientais e na promoção da inclusão social e da geração de renda no município.
De acordo com a lei, o programa será desenvolvido com a participação da sociedade civil e tem como objetivos principais ampliar a reciclagem, diminuir o volume de resíduos destinados à disposição final, promover o uso sustentável dos recursos naturais e fortalecer cooperativas e associações de catadores, reconhecidas como agentes ambientais da limpeza urbana.
O texto legal define conceitos importantes, como resíduos secos recicláveis, resíduos orgânicos, rejeitos, resíduos perigosos e logística reversa, além de disciplinar o funcionamento da coleta seletiva solidária, que deverá ser realizada preferencialmente por cooperativas e associações de catadores, podendo contar com apoio do poder público por meio de contratos, termos de cooperação ou fomento.
A lei também estabelece responsabilidades para os geradores de resíduos. Os cidadãos deverão separar corretamente os materiais em recicláveis, orgânicos e rejeitos, enquanto os grandes geradores comerciais passam a ser obrigados a elaborar e apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, além de comprovar mensalmente a destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos.
Outro ponto de destaque é a previsão de penalidades para o descumprimento das normas, que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração e o porte do gerador. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A legislação ainda torna obrigatória a coleta seletiva em repartições públicas e instituições de ensino da rede pública e autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei por meio de decreto. A norma entra em vigor 90 dias após a sua publicação, consolidando um novo marco na política ambiental e de gestão de resíduos sólidos em Caicó.


