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(Foto: Ilustrativa, feita por IA)
(Foto: Ilustrativa, feita por IA)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois empresários acusados de induzir dezenas de consumidores a erro por meio de fraude em consórcio de veículos. A sentença da Justiça potiguar confirmou a tese ministerial de que os réus, sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, praticaram crimes contra as relações de consumo de forma continuada. A ação penal foi proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal.

Na denúncia, o MPRN detalhou que os empresários atraíam vítimas por meio de anúncios falsos em redes sociais, oferecendo veículos com preços abaixo do valor de mercado. A promessa era de aquisição imediata do bem por financiamento, quando, na verdade, tratava-se de contratos de consórcio. As vítimas eram convencidas a pagar valores de entrada sob a falsa garantia de entrega dos veículos em prazos que variavam de sete a dez dias.

As investigações apontaram ainda que os denunciados utilizavam imagens de veículos retiradas de sites de terceiros, como o OLX, para simular a posse dos bens anunciados. Funcionários da empresa, sob orientação dos sócios, dissimulavam a real natureza do contrato e chegavam a instruir os consumidores a mentirem durante ligações de checagem feitas pela administradora do consórcio, com o objetivo de evitar a descoberta do esquema.

A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de boletins de ocorrência, prints de conversas no WhatsApp, contratos anexados ao inquérito policial e depoimentos de vítimas e testemunhas. O MPRN destacou que o prejuízo financeiro sofrido pelos consumidores e a não entrega dos veículos prometidos não eram fatos isolados, mas resultado de uma política de venda enganosa adotada de forma sistemática pela empresa.

Ao acolher os pedidos do Ministério Público, o Judiciário considerou que os réus, na condição de administradores, coordenavam diretamente a atividade fraudulenta. Cada um foi condenado a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. Apesar da condenação, o juiz permitiu que os empresários recorram em liberdade e determinou o pagamento das custas processuais.

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