A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução de obras e reformas emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Caicó. A medida, visa garantir a aplicação ágil e eficiente de aproximadamente R$ 4 milhões bloqueados pela Justiça especificamente para o custeio dessas melhorias estruturantes.
O objetivo central da iniciativa, assinada pelo promotor de justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros, é assegurar o cumprimento rigoroso do cronograma físico-financeiro das obras, evitando paralisações ou morosidades injustificadas no atendimento socioeducativo. Entre os principais interessados e afetados pela medida estão o próprio CASE Caicó, a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) e o Estado do Rio Grande do Norte.
Contexto e Precariedade Histórica
A decisão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) baseia-se em relatórios técnicos que constataram a precariedade das instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias das unidades do estado. O sistema socioeducativo potiguar enfrenta um histórico de problemas estruturais, incluindo condições insalubres e falta de vagas, o que anteriormente já havia motivado o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (nº 0108149-70.2014.8.20.0001).
Embora avanços tenham sido registrados após a intervenção judicial, vistorias recentes realizadas em julho de 2026 apontaram que o andamento das reformas nas unidades ocorre de forma heterogênea e com baixo efetivo de trabalhadores em determinados locais. Diante do risco de retrocesso no direito das crianças e dos adolescentes, as reformas tornaram-se objeto de um Acordo Interinstitucional homologado pela Justiça nos autos de um processo recente.
Estratégia de Fiscalização e Próximos Passos
- Para atingir as metas de conclusão das obras sem interrupções motivadas, a Promotoria definiu as seguintes linhas de ação:
- Participação ativa em reuniões de coleta de dados do Projeto iNova;
- Recomendação de medições periódicas das obras pela Fundase em até 15 dias após o término de cada etapa;
- Adoção de providências imediatas caso ocorram atrasos injustificados por parte da empresa executora.
Como providências iniciais, o procedimento recebeu marcador de prioridade máxima (Nível 1) no sistema e-MP e foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado e envio ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAOPIJ). Após os trâmites, os autos retornarão ao promotor para a expedição formal das recomendações necessárias


