O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação direcionada para o Município de Guamaré orientando a não realização do exame psicotécnico no concurso público Edital nº 001/2023 uma vez que não houve previsão dessa exigência no edital. Além disso, o documento recomenda a antecipação do cronograma de nomeações. A notificação da recomendação já foi entregue ao Município, e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta terça-feira (21), e define prazo de cinco dias para apresentação de resposta.
A recomendação registra que o certame passou por cinco retificações em seu edital, e atualmente é alvo de inquérito civil para investigar possível “demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e nomeações dos aprovados no concurso público de Guamaré/RN”. O inquérito apura ainda a exigência irregular de psicoteste aos aprovados. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois não foi previsto nos editais do concurso e nem apresenta, nele, critérios objetivos para tal avaliação dos candidatos, causando surpresa a todos.
O MPRN apontou ainda que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação. Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final.
Não bastasse isso, a própria lei municipal que prevê o psicoteste diz que “a oportunidade do exame psicotécnico será determinada pelo Conselho Municipal de Políticas de Administração e Remuneração de pessoal, mediante solicitação da comissão do concurso”, o que não se mostra mais possível, uma vez que o resultado final já foi homologado, encerrando-se com isso os trabalhos da comissão.
O órgão ministerial identificou, ademais, que Guamaré segue com uma equipe de centenas de servidores terceirizados ou temporários sem concurso público, revelando necessidade atual de provimento dos cargos vagos, inclusive mediante convocação de aprovados em cadastro de reserva. O quadro atual de terceirizados demonstra também a existência de recursos financeiros para aplicar na imediata nomeação, conforme o interesse público e o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Em decorrência, segundo a Recomendação, o Município deve antecipar o cronograma de convocações e nomeações, uma vez que o procedimento de admissão será reduzido após a retirada da exigência de psicoteste.
O MPRN ressalta que o não acolhimento da Recomendação, ou a ausência de resposta no prazo fixado, resultará no ajuizamento das ações cabíveis.
Confira AQUI a íntegra da Recomendação.
MPRN