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Imagem de pessoa em cadeira de roda em um corredor

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou dois termos de ajustamento de conduta (TAC) buscando tornar a estrutura de imóveis acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os termos foram assinados com a Escola Professor João Carlos de Oliveira, de Gov. Dix-Sept Rosado, e com a Clínica Mossoró Serviços Médicos Ltda, localizada em Mossoró, e preveem prazos para conclusão das adequações, sob risco de multa em caso de descumprimento.

Para a Escola Professor João Carlos de Oliveira, o compromisso estabelece que a instituição deve reformar sua edificação de uso coletivo para torná-la integralmente acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida até 31 de janeiro de 2026. As mudanças necessárias incluem desde a implementação de rampas de acesso à adequação dos banheiros (incluindo barras de apoio, pias e espelhos acessíveis) e ajustes na largura de portas e corredores para permitir a circulação de cadeiras de rodas, dentre outros itens da norma técnica.

Sinalização tátil no piso para orientação de pessoas com deficiência visual e a instalação de dispositivos de comunicação acessíveis, como intercomunicadores adaptados, também são outras medidas recomendadas. Além disso, o MPRN quer que sejam promovidas adequações nas vagas de estacionamento, com sinalização horizontal e vertical adequadas e individualização das vagas conforme regulamentação.

Já a Clínica Mossoró Serviços Médicos Ltda assumiu as obrigações de adaptar a edificação de uso coletivo para torná-la completamente acessível, o que inclui a adaptação dos banheiros para acessibilidade; ajuste na largura de portas; a instalação de sinalização tátil e a implementação de dispositivos de comunicação acessíveis, como intercomunicadores adaptados.

O prazo para conclusão das adaptações é de 180 dias, e ao final desse período a clínica deverá enviar um memorial descritivo e ilustrado das mudanças realizadas, subscrito por profissional habilitado, juntamente com a comprovação de registro técnico. O descumprimento das obrigações acarretará em multa diária de R$ 200 revertida conforme previsto na Lei n.º 7.347/85.

MPRN

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