A Justiça Eleitoral suspendeu, em caráter liminar, a decisão do Juízo da 25ª Zona Eleitoral que havia impedido a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Agorasei Pesquisa LTDA, registrada sob o nº RN-00438/2024. A decisão original, que incluía uma multa de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento, foi contestada através de um mandado de segurança.
A suspensão da divulgação foi motivada por uma representação do Partido Solidariedade de Caicó, que alegou irregularidades na confecção da pesquisa, particularmente na fusão de extratos relativos ao grau de instrução e faixa etária dos entrevistados. Segundo o partido, essa fusão desrespeita a Resolução TSE nº 23.600/2019, comprometendo a adequada representação da população local.
O Agorasei, por sua vez, argumentou que todas as exigências formais da legislação eleitoral foram atendidas, inclusive utilizando dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A empresa defendeu que a aglutinação dos estratos é uma prática comum e não compromete a integridade da pesquisa.
O relator do caso, após análise preliminar, reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo Agorasei. Ele destacou que as informações fornecidas pela empresa atendem às exigências legais, não havendo indícios de manipulação dos dados que justificassem a suspensão da pesquisa.
Além disso, o relator considerou o risco de perecimento do direito da empresa, uma vez que a suspensão poderia tornar a coleta de dados desatualizada e prejudicar o trabalho realizado.
Diante desses fatores, a medida liminar foi deferida, permitindo a divulgação da pesquisa eleitoral até o julgamento definitivo de mérito. A autoridade coatora e o órgão municipal do Solidariedade em Caicó foram notificados e têm prazo de 10 dias para apresentar contestação.
A decisão ressalta a importância da conformidade com as diretrizes eleitorais, ao mesmo tempo que preserva o direito à divulgação de pesquisas eleitorais, desde que realizadas dentro dos parâmetros legais.
A Procuradoria Regional Eleitoral também foi acionada para emitir seu parecer sobre o caso.
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Veja a decisão: