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Zeca Pantaleão e Álvaro Dias
Zeca Pantaleão e Álvaro Dias

Em sessão realizada nesta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou o recurso eleitoral de Pantaleão Estevam de Medeiros (Zeca Pantaleão), representado pelo advogado Thiago Cortez Meira de Medeiros.

Os juízes do TRE-RN, por maioria, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, decidiram conhecer e NEGAR o recurso. A decisão acompanhou o voto da Relatora e as notas orais apresentadas na sessão. O Juiz Marcelo Rocha foi o único voto divergente.

O objetivo de Zeca Pantaleão era poder concorrer nas eleições deste ano, mas, ele está com os direitos políticos cassados.

Entenda: Zeca Pantaleão, que já foi prefeito de Carnaúba, fez requerimento à Justiça Eleitoral para que declarasse sua filiação partidária, o que foi indeferido. O detalhe é que o Diretório do Republicanos da cidade em questão, enviou ao TRE-RN, a lista dos eleitores filiados e desfiliados e o nome dele não constava. Pantaleão alegou em sua defesa que no dia 24 de Janeiro deste ano (2024) se cadastrou em sistema utilizado pelo partido, enviando os documentos para assinatura da ficha de filiação e, no dia seguinte, teve seu nome incluído no referido sistema. No dia 29 de Janeiro, foi cadastrado como presidente do órgão municipal. O Promotor Eleitoral, Silvio Brito, em seu parecer, lembrou ainda que Pantaleão Estevam de Medeiros, está com os direitos políticos suspensos por condenação transitada em julgado, por cometimento de crime de improbidade administrativa. Diante dos fatos, a juíza eleitoral de Acari, negou o pedido.

O julgamento no TRE/RN, contou com a relatoria da Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira e foi presidido pelo Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto. O Procurador Regional Eleitoral, Clarissier Azevedo Cavalcante de Morais, também esteve presente.

Estiveram presentes na sessão os juízes Expedito Ferreira de Souza, Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Marcello Rocha Lopes, e Ticiana Maria Delgado Nobre.

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