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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Conselho Tutelar de Lajes diretrizes para enfrentar os casos de infrequência e abandono escolar entre crianças e adolescentes. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13), visa assegurar que pais e responsáveis cumpram suas obrigações educacionais e garantir a continuidade da educação para todos os alunos.

O documento orienta o Conselho Tutelar da cidade que, ao receber notificações de escolas sobre ausências frequentes ou abandono escolar, adote ações específicas. Entre as medidas sugeridas, destaca-se a aplicação da medida protetiva prevista no artigo 129, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as ações, devem ser adotadas ainda advertências aos pais ou responsáveis sobre a possibilidade de suspensão ou destituição do poder familiar, bem como a aplicação de multa, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

Além disso, o MPRN reforça que o Conselho Tutelar precisa atuar como intermediador entre a escola e a família, facilitando reuniões e orientando os responsáveis a acompanhar e zelar pela frequência escolar dos filhos. A recomendação também prevê que as famílias sejam encaminhadas para a Assistência Social do Município, com o objetivo de integrá-las a serviços e programas de apoio social.

Por fim, o Ministério Público adverte que nos casos de descumprimento por parte dos pais ou responsáveis, o Conselho deverá representar ao Juízo da Infância e Juventude para apurar a infração administrativa e encaminhar um relatório detalhado à Promotoria de Justiça da Comarca. Foi fixado o prazo de 30 dias para que o Conselho Tutelar informe sobre as medidas adotadas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais apropriadas.

Lajes: MPRN recomenda medidas ao Conselho Tutelar para combater absenteísmo escolar

Objetivo é melhorar a participação das famílias na educação dos filhos e para isso o CT deve responsabilizar pais e responsáveis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Conselho Tutelar de Lajes diretrizes para enfrentar os casos de infrequência e abandono escolar entre crianças e adolescentes. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13), visa assegurar que pais e responsáveis cumpram suas obrigações educacionais e garantir a continuidade da educação para todos os alunos.

O documento orienta o Conselho Tutelar da cidade que, ao receber notificações de escolas sobre ausências frequentes ou abandono escolar, adote ações específicas. Entre as medidas sugeridas, destaca-se a aplicação da medida protetiva prevista no artigo 129, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as ações, devem ser adotadas ainda advertências aos pais ou responsáveis sobre a possibilidade de suspensão ou destituição do poder familiar, bem como a aplicação de multa, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

Além disso, o MPRN reforça que o Conselho Tutelar precisa atuar como intermediador entre a escola e a família, facilitando reuniões e orientando os responsáveis a acompanhar e zelar pela frequência escolar dos filhos. A recomendação também prevê que as famílias sejam encaminhadas para a Assistência Social do Município, com o objetivo de integrá-las a serviços e programas de apoio social.

Por fim, o Ministério Público adverte que nos casos de descumprimento por parte dos pais ou responsáveis, o Conselho deverá representar ao Juízo da Infância e Juventude para apurar a infração administrativa e encaminhar um relatório detalhado à Promotoria de Justiça da Comarca. Foi fixado o prazo de 30 dias para que o Conselho Tutelar informe sobre as medidas adotadas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais apropriadas.

MPRN

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