Faltando poucos dias para a eleição, a Justiça Eleitoral decidiu pelo deferimento da candidatura de Maria de Fátima Mesquita da Silva, conhecida como “Fatinha de Marcelo”, para o cargo de prefeita de João Dias (RN). A decisão foi publicada na terça-feira (01). A candidata é viúva do ex-prefeito Francisco Damião de Oliveira, que foi assassinado em 27 de agosto de 2024, enquanto disputava a reeleição.
O pedido de impugnação da candidatura foi apresentado pela coligação “Para João Dias Voltar a Sorrir”, que alegou a inelegibilidade reflexa de Maria de Fátima, devido ao fato de ser viúva do ex-prefeito. Além disso, a coligação também argumentou que a candidata não teria se desincompatibilizado de um cargo público no prazo legal, uma exigência para quem pretende concorrer nas eleições.
No entanto, a defesa de Maria de Fátima argumentou que a inelegibilidade reflexa não se aplicava ao caso, uma vez que o vínculo conjugal foi encerrado com a morte de seu marido. A defesa também comprovou que a candidata se desincompatibilizou dentro do prazo estabelecido pela lei.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da candidatura, afastando a inelegibilidade reflexa e confirmando que a desincompatibilização foi realizada no prazo correto. Diante disso, o juiz da 41ª Zona Eleitoral, João Makson Bastos de Oliveira, julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura de Maria de Fátima.
Com a decisão, Maria de Fátima Mesquita da Silva está apta a concorrer ao cargo de prefeita nas eleições de João Dias, utilizando o número 44 e o nome de urna “Fatinha de Marcelo”. Caso haja recurso à sentença, as partes terão prazo de três dias para se manifestar, e o processo será remetido à instância superior.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, e as diligências estão sendo realizadas para o prosseguimento do processo.