Neste domingo (6), mais de 2,6 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito no RN. O g1 fará cobertura em tempo real no dia da votação (acompanhe aqui).
⏰As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Por conta da votação eletrônica, o processo de apuração costuma ser relativamente rápido. Os primeiros resultados são esperados a partir das 19h, também do horário de Brasília.
O que levar para votar?
- ✅Documento oficial com foto (veja abaixo a lista dos documentos permitidos);
- ✅O título de eleitor não é obrigatório (entenda abaixo), mas você pode levá-lo para verificar sua sessão eleitoral;
- ✅Uma “colinha” — anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que pretende votar. Ela precisa ser em papel.
- ✖️O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):
- E-Título (com foto);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho, e
- carteira nacional de habilitação;
Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
- ✖️Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Quem perdeu o título de eleitor pode votar — o documento não é obrigatório.
Como consultar o local de votação?
A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.
Qual a ordem da votação?
Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.
O que é proibido no dia da eleição?
A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.
Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.
Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:
❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.
Não vai poder votar? Veja como justificar o voto
O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.
Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.