O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações impostas ao ex-ministro José Dirceu na Lava Jato, em um novo revés para a operação. A decisão atendeu ao pedido da defesa do ex-titular da Casa Civil e estendeu os efeitos do entendimento da Segunda Turma da Corte, que, em 2021, declarou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao condenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia defendido em parecer que a solicitação de Dirceu para anular duas sentenças de autoria de Moro – uma de 23 anos e outra de 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro – fosse rejeitada. Se a Procuradoria apresentar recurso contra a medida de Gilmar, o tema será levado para a Segunda Turma do STF, colegiado que declarou a suspeição de Moro.
No despacho, dado nesta segunda-feira 28, o ministro do STF mencionou “sete indícios de quebra da imparcialidade” de Moro enquanto titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e falou em “conluio” envolvendo o então juiz e procuradores da extinta força-tarefa da operação. “O consórcio seguia cartilha mais ampla: a ideia era garantir que o juiz estivesse na dianteira de uma narrativa que culminaria na efetivação de um projeto de poder, cujo itinerário passava por deslegitimar o PT e suas principais lideranças, como José Dirceu”, diz trecho da decisão.
Na avaliação de Gilmar, a condenação de Dirceu foi usada como “alicerce” da denúncia oferecida contra Lula no caso do tríplex, o que justifica o pedido de extensão feito pelo ex-ministro. “A mesma falta de isenção que havia em relação ao primeiro réu (Lula) também impediu que José Dirceu tivesse direito a um julgamento justo e imparcial.”
A manifestação de Gonet diverge do entendimento de Gilmar. O procurador-geral afirmou que Dirceu teria de usar outro meio processual para alegar a suposta parcialidade de Moro, uma vez que o caso do ex-ministro é diferente do de Lula. “Não se repete decisão para casos que não sejam iguais”, anotou.
O chefe do Ministério Público Federal pontuou que o pleito de Dirceu não atende a dois requisitos básicos que autorizem a extensão do benefício concedido a Lula: a condição de corréu entre o beneficiário da decisão e a pessoa que pede a extensão; e a impossibilidade de decisões “fundadas em motivos de ordem exclusivamente pessoal” serem estendidas.
O ex-ministro não foi acusado no caso do tríplex, pivô da declaração de parcialidade de Moro. Além disso, conforme Gonet, “motivos de caráter exclusivamente pessoal” nortearam a decisão que beneficiou Lula e, por “essa condição particular”, os efeitos não poderiam alcançar Dirceu.
Gilmar discordou. Segundo o decano, “a imbricação das condutas a eles (Lula e Dirceu) atribuídas é tão profunda que, muito embora José Dirceu não tenha sido formalmente acusado no caso do tríplex do Guarujá, seu nome foi citado nada mais nada menos do que 72 vezes na denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato”.
AgoraRN