A pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar concedeu uma tutela provisória de urgência para restabelecer o transporte escolar público gratuito para os universitários de Macau que estudam em outras localidades, como Assu e Ipanguaçu.
O pedido do MPRN visava assegurar o transporte até o fim do atual semestre letivo, busca proporcionar tempo para que os estudantes se adaptem à nova realidade e encontrem posteriormente alternativas de locomoção.
O MPRN também requereu que, após a concessão da medida liminar, o Município seja citado para contestação, caso deseje, e que seja imposta uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a 10 dias, em caso de descumprimento da decisão. A medida ainda prevê a responsabilização do gestor municipal por eventuais irregularidades.
Na ação e na decisão, registrou-se que, embora não haja lei obrigando o município de Macau à prestação do transporte universitário, o serviço já vinha sendo prestado há quase 4 anos. Assim, considerou-se que seu encerramento abrupto violou os princípios da confiança, da razoabilidade e da boa-fé, gerando grave risco ao direito à educação, inclusive com iminência de perda de avaliações e do ano letivo.
A ação civil pública, ajuizada pela 2ª Promotoria, tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Macau.
MPRN