O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça determinasse ao Município de Arez que se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços jurídicos comuns. A decisão atende a um pedido do MPRN que questionou a legalidade da contratação do escritório Meiroz Grilo, Gaspar, Gutemberg, Jales & Costa Consultoria Jurídica sem licitação para a prestação de serviços jurídicos comuns no valor de R$ 120 mil.
Agora, o Município terá que executar os serviços jurídicos internos exclusivamente por servidores efetivos até a realização de concurso público específico. Para tal, precisará tomar providências para a estruturação do cargo de assessor jurídico, com o envio de Projeto de Lei (PL) se necessário e realizar concurso público, em até 12 meses, para o provimento dos cargos necessários ao exercício da assessoria jurídica da Prefeitura.
Na ação civil pública (ACP) o MPRN apontou que a contratação afrontou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. E ainda o disposto na Lei nº 8.666/93, uma vez que não foram comprovados os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, como a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Aduziu ainda que os serviços contratados são de natureza comum e rotineira, passíveis de execução por servidores efetivos, mediante prévia aprovação em concurso público.
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