A Câmara Municipal de Arez está proibida de contratar escritório de contabilidade por inexigibilidade de licitação quando os requisitos de notória especialização do profissional e natureza singular do serviço não estiverem comprovados. A determinação foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública (ACP) na qual expôs que serviços contábeis habituais não se enquadram nessa categoria.
A 1ª Promotoria de Nísia Floresta, que responde pela cidade de Arez, sustentou que a contratação do escritório Amarildo e Rocha Contabilidade LTDA – ME feriu princípios constitucionais e a Lei de Licitações, pois não foram comprovados os requisitos mencionados. Assim, a Casa Legislativa deverá executar os serviços contábeis para as funções normais e permanentes por meio de servidores efetivos, preferencialmente ocupantes de cargos providos por concurso público.
Enquanto o concurso público não for finalizado, a decisão faculta à Câmara Municipal a contratação de escritório de contabilidade para atender demandas comuns e rotineiras, desde que seja observado o devido processo licitatório.
Foi determinado que, no prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deflagre processo legislativo para possibilitar a estruturação do órgão e a criação dos cargos de contador. Tais cargos deverão ser providos por meio de concurso público a ser realizado e finalizado no prazo máximo de um ano, com a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas. Em caso de descumprimento das determinações será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil a incidir sobre a Câmara Municipal, com limite de R$ 100 mil.
MPRN