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Justiça determina que água do açude de São Fernando deve ser apenas para o consumo  humano
Justiça determina que água do açude de São Fernando deve ser apenas para o consumo humano

O juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou que sete proprietários de terras da região do Seridó se abstenham, imediatamente, de captar água do açude municipal Juvenal Medeiros para fins de irrigação, excepcionado o uso para consumo humano, durante o período de seca prolongada enfrentado pelo Município de São Fernando e toda região do Seridó.

O magistrado estipulou pena de multa diária individual no valor de R$ 2 mil, caso a sua decisão seja descumprida, além da imposição de outras medidas executivas diretas. Os réus têm 15 dias para apresentar contestação e assim responderem à Ação Civil Pública movida pelo Município de São Fernando.

O caso

A prefeitura municipal, preocupada com a estiagem prolongada, requereu junto à Caern que a água daquele açude, que seria a única fonte de água para consumo humano no presente momento, fosse utilizada para prover a subsistência da população de São Fernando, o que foi prontamente atendido pela CAERN.

Entretanto, os réus, proprietários ribeirinhos, utilizam aquela água para aguar capim, atividades estas que, diante da crise hídrica enfrentada em São Fernando, não são consideradas prioritárias para o uso da água.

Decisão

Para o magistrado Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, é inegável que a água é um bem de domínio público e de uso comum do povo, constituindo-se em um direito difuso de todos os seres humanos que dela necessitam, os quais, nos termos do art. 1º, III, da Lei nº 9.433/97, devem receber prioridade, em situações de escassez, no uso de tão precioso líquido.

Ora, não há que se discutir no presente caso concreto, se águas armazenadas no açude Juvenal Medeiros são um bem público ou bem particular, posto que esse líquido precioso é um direito difuso de todos os humanos e se constitui em bem público”, comentou.

Ele explicou ainda que foi exatamente prevendo circunstâncias como a retratada acima e noticiada diariamente nos mais variados meios de comunicação que o legislador ordinário previu que, em casos de escassez de água, deve haver o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano.

No caso específico do Município de São Fernando, como o abastecimento resultante da adutora Manoel Torres está bastante comprometida pela mínima vazão do Rio Piranhas-Açu, e, por que não dizer, quase inexistente, o uso da água armazenada no açude municipal Juvenal Medeiros deve ser apenas para o uso humano, ante, repise-se, a grave crise hídrica enfrentada pelo município, durante todo o período de seca prolongada enfrentada pelo Município de São Fernando e toda a região do Seridó”, decidiu.

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