A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo permitindo que mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, sejam transferidas para o regime domiciliar. O benefício se estende a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.
Os ministros determinaram que a decisão deve ser cumprida pelos tribunais estaduais e federais em até 60 dias.
A ação que motivou o julgamento contou com o apoio da Defensoria Pública da União e foi apresentada por um grupo de advogados que milita na área de direitos humanos.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido dos advogados. “A Constituição já em sua redação original determinava: ‘ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. A Lei punirá qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado’, o que está acontecendo na situação sob exame. Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente”.
O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Edson Fachin foi o único a divergir. O magistrado defendeu a análise individual de cada caso, “sem revogação automática das prisões já decretadas“.
A decisão da Corte beneficia cerca de 10% da população carcerária feminina, por volta de 4,5 mil detentas, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).