Às duas e vinte e quatro da tarde desta quinta (22) teve início a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderia selar o destino de Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês em regime fechado. Os ministros da Corte, porém, adiaram para 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente. O pedido foi solicitado pela defesa para evitar a prisão de Lula.
Antes de apreciar o mérito, ou seja, a concessão ou não do habeas corpus, os ministros decidiram primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo. Por sete votos a quatro, os ministros admitiram julgar o habeas corpus.
Porém, quando a decisão foi tomada, às seis e meia da tarde, a discussão já durava mais de quatro horas. Ficou decidido, então, que a votação do mérito seria adiada até abril, já que não haverá expediente no Supremo durante a Semana Santa.
Com a suspensão da sessão, a defesa de Lula pediu ao Supremo que concedesse uma liminar para que ele não seja preso até o final do julgamento. O pedido foi atendido por seis votos a cinco. Votaram favoravelmente à liminar Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foram contrários. Com essa decisão, mesmo se o TRF-4 rejeitar o último recurso de Lula na segunda instância na próxima segunda (26), ele não poderá ser preso.
Em seu discurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, negou que o Judiciário esteja “contra o que dizem as leis brasileiras para determinar a prisão após a segunda instância com base em suposta vontade popular”, argumento utilizado pela defesa do petista. Ao fazer sua sustentação contra o habeas corpus, Dodge lembrou que a decisão do STF de 2016 determinou como entendimento de repercussão geral que a prisão de um condenado pode ser efetuada logo após a condenação em segunda instância. “Essa decisão tem sido considerada por muitos estudiosos, e também dentro do Ministério Público, como um marco importante para fazer sessar impunidade no país. A decisão tomada em primeira instância foi amplamente revista no tribunal, com todas as garantias dadas ao réu. E é por essa razão, senhora presidente, senhor relator, senhores ministros, que a Procuradoria-Geral da República pede pela denegação da ordem”.
Apesar de a maioria do STF ter votado para que o habeas corpus do ex-presidente Lula seja julgado, isso não quer dizer que eles aceitarão o pedido do ex-presidente para não ser preso, após a análise dos recursos no TRF-4. A votação que ocorreu nesta tarde levou em conta fatores técnicos e ainda não considerou o mérito da questão.
Por decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou em 24 de janeiro a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, os desembargadores Leandro Paulsen, revisor do processo, João Pedro Gebran Neto, relator do caso, e Victor Laus votaram pelo aumento da pena do petista de nove para 12 anos e um mês de reclusão.
O caso em questão é o do apartamento triplex, na cidade de Guarujá, no litoral paulista. O imóvel atribuído a Lula, segundo o Ministério Público Federal (MPF), seria fruto de um esquema de corrupção entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Lula, de acordo com as investigações, teria recebido um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas.