O prefeito afastado Robson Araújo não compareceu à fase de instrução de oitivas ocorrida nesta quinta-feira (10), na sede da OAB/Caicó. Ele enviou requerimento à Comissão Processante 001/2018 e insistiu na oitiva dos Vereadores Zaqueu Fernandes, Diogo Silva, Rosângela Maria.
A sessão de oitivas foi aberta pela presidente Ana Edna (Avante) que explicou todos os fatos apontados no processo que a Comissão apura de possíveis irregularidades praticadas pelo prefeito Robson Araújo, afastado do cargo através da Operação Tubérculo, deflagrada pelo Ministério Público.
O vereador Raimundo Inácio Filho, “Lobão”, compareceu à OAB para prestar o seu depoimento, na condição de testemunha de Batata. No entanto, foi aberta livremente à palavra à testemunha, constante e mídia digital que gravou o ato.
A audiência foi suspensa por vinte minutos para deliberação da comissão acerca do requerimento formulado pelo denunciado. Reaberta a audiência, ficou deliberado a manutenção do indeferimento do requerimento que insistiu na oitiva das testemunhas parlamentares, nos moldes já ocorridos na última reunião, vez que os vereadores arrolados como testemunhas possuem prerrogativa constitucional, ancorada no artigo 53, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que se aplica analogicamente aos legisladores municipais, o que se sobrepõe aos ditames do Código de Processo Penal e do Código Penal.
Os membros da Comissão concluíram que a regra geral da obrigatoriedade de depor comporta exceções, entre as quais a regra constitucional ora mencionada, achando-se o parlamentar desobrigado do dever de prestar depoimento testemunhal nos autos, a fim de preservar sua liberdade de julgamento.
Destacou a Comissão que foi oportunizado à defesa trazer quantas testemunhas entendesse necessário, independentemente de intimação, tendo sido novamente destacado pelo Relator que os depoimentos das testemunhas parlamentares arroladas pela defesa já constam dos autos em mídia digital colhida perante o Ministério Público Estadual, não havendo, portanto, a ausência da produção de tal prova.
Em não havendo mais requerimentos a serem feitos e nem outras provas a serem colhidas, a Presidente declarou encerrada a instrução, ficando aberto o prazo legal de cinco dias para apresentação das razões finais pelo denunciado, que será devidamente intimado.