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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN acatou recurso movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e decidiu que a contratação de parentes até o terceiro grau, inclusive, para cargos de direção, chefia ou assessoramento configura nepotismo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e viola a Constituição da República por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O julgamento se relaciona a atos do então prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves Assunção, o qual nomeou diversos servidores em razão do vínculo de parentesco com ele ou com vice-prefeita, Maria das Vitórias Costa Mendes.

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