O juiz José Vieira de Figueiredo Júnor, acatou o pedido de liberdade do empresário, Luiz Guilherme Salzano Leite, preso na terça-feira (14), em Recife/PE, na operação Máfia Capital do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por força de mandado de prisão temporária.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido de liberdade formulado pela defesa do caicoense, Adbdon Augusto Maynard Júnior, preso preventivamente na operação.
“A decisão que decretou a prisão preventiva do réu Abdon Augusto Maynard Júnior apresentou fundamentação concreta acerca da necessidade da imposição da sua custódia cautelar, especialmente frente a gravidade das condutas imputadas, ou seja, crimes contra o erário e a administração pública, de maneira que a manutenção da sua custódia cautelar quedaria por ser a medida mais correta a se aplicar”, diz o juiz na decisão.
A manutenção da prisão de Abdon Maynard, também se sustenta porque a defesa dele não apresentou argumentos fortes o suficientes para convencer o juiz.
“A Defesa, por outro lado, não apresentou quadro fático a demonstrar a carência de qualquer dos pressupostos ou o desaparecimento do fundamento ensejador da custódia cautelar, estando autorizada a manutenção da segregação provisória”. E sendo assim, “seguirá o posicionamento já consolidado nos autos, pelo qual se deferiu o pedido de prisão preventiva do postulante Abdon Augusto Maynard Júnior, haja vista que a defesa não logrou demonstrar qualquer circunstância substancial que inquinasse as razões que sustentam a decisão anterior”.
No pedido de revogação da prisão de Luiz Guilherme, a defesa argumentou que o transcurso de tempo entre a consumação dos fatos e a deflagração da operação era excessivo, não apresentando mais qualquer obstáculo as investigações do órgão ministerial. E por outro lado, o Ministério Público concordou com a revogação da prisão do réu.