O juiz eleitoral, André Melo Gomes Pereira, indeferiu na noite desta segunda-feira (19), o pedido de registro da candidatura a prefeito de Pedro Clésio Santos, o “Pedim”, filiado ao PSL, em Timbaúba dos Batistas/RN.
O parecer do Ministério Público já tinha sido no sentido de que o registro não fosse deferido.
O motivo, é que ele está inelegível pelo período de oito anos por causa de decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que desaprovou as contas de sua gestão à frente da presidência da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, em 2005. A decisão do TCE transitou em julgado em 2016, quando começou a contar a inelegibilidade.
No primeiro momento, o Ministério Público, pediu diligências quando identificou a pendência. Em seguida, a coligação opositora, pediu a impugnação do registro de sua candidatura.