Ainda na noite desta segunda-feira (19), decidiu por julgar improcedente a impugnação e, por conseguinte, deferir o pedido de registro do candidato Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, o Ivanildinho, filiado ao PL, que disputa o cargo de prefeito de Timbaúba dos Batistas/RN.
O Ministério Público, também, já tinha se manifestado só que, diferente do primeiro, a favor do deferimento do registro.
O agora candidato, Ivanildinho, teve o pedido de registro de sua candidatura questionado junto a Justiça Eleitoral, pelo seu opositor em razão da suposta inobservância do prazo para desincompatibilização de suas funções como sócio administrador da pessoa jurídica Albuquerque e Fechine Advogados Associados (OAB/RN 432/13), que tinha relação contratual com a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas.
“O candidato à Prefeito Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho demonstrou que protocolou requerimento de alteração da administração da sociedade de advogado de que faz parte perante a OAB/RN antes do fim do prazo de quatro meses para desincompatibilização, não há qualquer impedimento para o deferimento de seu pedido de registro de candidatura para o cargo de Prefeito de Timbaúba dos Batistas/RN, devendo ser julgada improcedente a impugnação apresentada“, destacou o juiz em sua decisão.