Um pedestre foi condenado a indenizar em R$ 2,4 mil o motorista de carro que o atropelou, em Cascavel, no oeste do Paraná.
O atropelamento aconteceu em 9 de agosto de 2019, mas a decisão foi divulgada na terça-feira (22) pela defesa do motorista. Na ocasião, o pedestre teve ferimentos graves, e o motorista não se feriu.
Conforme o advogado do motorista, Elivelton Peixoto, o condutor entrou com processo na Justiça e ganhou porque conseguiu provar que não teve culpa pelo acidente. O pedestre pode recorrer da decisão.
O atropelamento aconteceu na BR-277, próximo ao trevo Cataratas, após o condutor tentar desviar do pedestre que atravessava a rodovia, não conseguir e o atropelar.
“A Justiça vai se basear principalmente na lei. O nosso código de trânsito brasileiro, que é a lei que vai reger essas se relações de tráfego, ela se aplica a todos, a pedestres, a ciclistas, a quem está motorizado e, nessa situação, o pedestre agiu com imprudência. Como ele deu causa ao acidente, ele deve ser responsabilizado e indenizar aquele que teve prejuízo”.
Justiça Potiguar