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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) denegou, à unanimidade dos votos, os mandados de segurança impetrados pelos vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, de Parnamirim, em um processo no qual são investigados por falsidade ideológica e corrupção eleitoral. A Corte também negou, por maioria dos votos, um mandado de segurança da Câmara Municipal de Parnamirim.

Os três pedidos, julgados na sessão plenária desta terça-feira (17), instavam pela suspensão da validade de provas obtidas em uma operação de busca e apreensão, realizada na Câmara de Parnamirim pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e autorizada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal. As solicitações haviam sido atendidas pelo juiz substituto da Corte Eleitoral Daniel Cortez Maia, em decisão liminar, mas foram revogadas com a decisão do colegiado, que acompanhou a relatora, Juíza Adriana Magalhães.

A magistrada destacou nos votos que a autorização da busca e apreensão, pelo juízo de primeiro grau, estava fundamentada nos requisitos para a realização desse tipo de procedimento. Também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral demonstrou a necessidade de obtenção de provas.

Tendo em vista que, segundo a acusação, alguns crimes teriam sido cometidos dentro da Câmara Municipal de Parnamirim e ainda considerando a indigitada participação de vereadores daquela casa legislativa, no exercício da atividade parlamentar, tem razão o Procurador Regional Eleitoral quando afirma que afigura-se lógica e natural a necessidade de busca de elementos probatórios na sede do próprio legislativo municipal”, afirmou a juíza.

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