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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de um servidor público do Município a quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de indenização de R$ 138.833,50 e de 22 dias-multa. A sentença diz respeito à prática de crimes praticados por Douglas Benevides Pereira enquanto ocupava o cargo de chefe da Folha de Pagamento de Caraúbas, entre 2009 e 2012.

O MPRN demonstrou que o réu inseria, mensalmente, dados falsos no sistema informatizado e bancos de dados da Prefeitura de Caraúbas. A conduta é tipificada pelo Código Penal como crime, acrescido pela continuidade delitiva, já que Douglas Benevides recorreu a essa prática por diversas vezes.

Os comandos feitos pelo então chefe da Folha de Pagamento permitiram que ele recebesse proventos a que não lhe eram devidos como “ajuda de custo” (de janeiro de 2009 a março de 2012).

A ação resultou em um desvio, em proveito próprio, do montante de R$ 138.833,50.

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