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O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), suspendeu cautelarmente uma advogada suspeita de levar bilhetes contendo informações sobre controle do tráfico de drogas, acertos de contas, e outros crimes para dentro do Pavilhão Rogério Coutinho Madruga, no Complexo de Alcaçuz em Nísia Floresta (RN). Segundos apuração, as mensagens seriam destinadas aos presos.

A decisão do Plenário do TED, instância máxima deliberativa do Tribunal, se baseou no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.

A suspensão tem natureza cautelar e, uma vez aplicada, impede que a advogada em questão pratique qualquer ato privativo da advocacia no prazo fixado.

O processo disciplinar contra a advogada seguirá seu curso e deverá ser concluído em 90 dias.

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