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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para que o município de São João de Sabugi, no Rio Grande do Norte, garanta o funcionamento integral de suas três Unidades de Saúde da Família (USF). De acordo com portaria do Ministério da Saúde, as unidades do Programa Saúde da Família (PSF) devem funcionar por pelo menos 40 horas semanais, em cinco dias da semana.

Durante a investigação, diligências do MPF constataram que as três USF estavam fechadas às sextas-feiras, além dos finais de semana, de forma diversa do horário de funcionamento informado pela gestão municipal. A procuradora da República signatária da ação defende que “é inconcebível que a gestão municipal de São João do Sabugi tolere, como rotina, manter mais de seis mil pessoas (considerando serem as três USF os principais equipamentos públicos de saúde registrados na localidade) com serviço do PSF em período menor que o mínimo estabelecido”.

O MPF pede tutela antecipada para assegurar com urgência o funcionamento adequado das três USF no município, por no mínimo 40 horas, cinco dias na semana e devidamente equipadas, com previsão de multa diária para o descumprimento. A ACP tramita na Justiça Federal no RN sob o nº 0800424-75.2022.4.05.8402.

Responsabilidade municipal

De um lado, compete ao município prestar serviços e ações de promoção e manutenção da saúde de sua população da forma mais efetiva, gerindo com eficiência os recursos federais, estaduais e municipais que os financiam. De outro, havendo indícios de que os recursos federais do SUS não são aplicados devidamente, cabe ao Ministério Público Federal judicializar a problemática. Nesse sentido, ressalte-se que o funcionamento das três USF de São João do Sabugi aquém do mínimo exigido torna imperiosa a constatação de que os recursos federais destinados ao custeio do Programa de Saúde da Família são mal aplicados no município.

Assim, “não havendo notícia de falha no repasse de recursos pela União a São João do Sabugi, conclui-se que este município vem recebendo os recursos necessários à consecução dos serviços de saúde, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade, sem, no entanto, prestá-los dentro do mínimo esperado”, explica a procuradora da República. Portanto, “está evidente a obrigação, por parte do demandado, de corrigir as irregularidades constatadas pelo MPF, a fim de garantir adequada prestação dos serviços de Atenção Básica, em especial às relacionadas à Estratégia Saúde da Família”, defendeu.

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