O caso de um gerente da Caixa Econômica Federal da cidade de Macaíba que teria recebido vantagens financeiras indevidas foi julgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, absolveu o profissional.
A acusação do Ministério Público Federal recaia sobre o suposto ato de que ele contratava financiamento habitacional para seus pais e realizava operações de concessão de crédito à empresa da esposa.
“Caberia ao Ministério Público Federal, no mínimo, comprovar que com a renda efetiva existente, os compradores não poderiam arcar com aquela parcela assumida. Ainda assim, restaria à Caixa Econômica Federal a execução da garantia oferecida, o próprio imóvel,que fica alienado fiduciariamente nessa espécie de contrato. E mais: não houve, aqui, ao menos comprovadamente, um direcionamento (desvio)gracioso desses recursos aos compradores”, escreveu o Juiz Federal.
Ele destacou que não restou comprovada, por exemplo, a proposital inserção de dados falsos nesses documentos (se fosse o caso), ou qualquer outra espécie de fraude que inviabilizasse a contratação de fato, mas, sim, a mera existência de irregularidade administrativa de sua parte.