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Imagem de um homem, vestido com terno e gravata e sem aparecer o rosto, sentado, assinando um documento que está sobre a mesa.

Imagem de um homem, vestido com terno e gravata e sem aparecer o rosto, sentado, assinando um documento que está sobre a mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, para tutela do meio ambiente, em desfavor da A3 Recepções e Eventos, da proprietária do estabelecimento e do Município de Extremoz. O objetivo é impedir que a empresa e sua proprietária desenvolvam atividades ruidosas na casa de recepções situada no centro da cidade e que prejudiquem os moradores do entorno.

O pedido ministerial é que a Justiça determine aos réus que se abstenham de desenvolver qualquer atividade ruidosa no empreendimento mencionado, seja por meio de instrumentos sonoros ou pela realização de eventos com grupos musicais. Para o caso de descumprimento, o MPRN está requerendo a aplicação de uma multa de R$ 5 mil por dia, além da busca e apreensão dos equipamentos de som e cassação do alvará de funcionamento.

Outra solicitação feita pelo MPRN na ação é que o Município de Extremoz seja condenado a exercer o seu poder de polícia, analisando a regularidade do alvará de funcionamento e fazendo fiscalizações para identificar o nível sonoro. Aqui, para o desrespeito à legislação ambiental, o alvará deverá ser cassado imediatamente e a multa por descumprimento de R$ 10 mil/dia, postula o MPRN.

Por fim, foi requerido que as demandadas sejam condenadas na obrigação de não fazer, consistente em abster-se de executar atividades ruidosas até que obtenham licença ambiental fornecida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

Além disso, deverão efetuar as adaptações necessárias no local para reduzir o nível sonoro. O Município de Extremoz também deverá exercer o seu poder de polícia para fiscalizar o cumprimento das obrigações, caso a Justiça defira os pedidos feitos na ACP.

Entenda o caso

A 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz instaurou um procedimento em 26 de junho de 2023 para investigar irregularidades na realização de eventos pela A3 Recepções e Eventos. Isso ocorreu após a unidade receber um abaixo-assinado de moradores da região que relatava, entre outras irregularidades, poluição sonora intensa decorrente da realização de eventos e shows no local durante o período noturno, gerando impactos negativos à coletividade.

No decorrer do procedimento, foi requisitada a realização de perícia pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) para identificar possíveis soluções para o problema da poluição sonora advinda dos eventos promovidos pela A3 Recepções e Eventos. Na perícia, realizada pelo órgão de apoio ministerial, constatou-se que o estabelecimento se encontrava em área residencial.

Na oportunidade foi realizada a medição de ruído pelo decibelímetro, sendo constatado que o ruído produzido pelo evento se encontrava em nível muito superior ao permitido pela legislação e condicionante da Autorização Especial concedida. No relatório apresentado pelo perito competente, foram apresentadas sugestões acerca das correções necessárias para minimizar os impactos da poluição sonora provocada.

Diante do relatório apresentado, determinou-se a notificação da proprietária da A3 Recepções e Eventos para apresentar as alterações e correções necessárias para solução do problema de poluição sonora constatado. Contudo, a proprietária demonstrou desinteresse em solucionar o problema que vem perpetuando nos eventos realizados.

Mesmo ciente do desrespeito às normas legais e às condicionantes impostas na Autorização Especial, a demandada vem reiteradamente promovendo eventos com apresentação de grupos musicais e provocando poluição sonora.

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