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Fotos: Fellipe Sampaio/STF e Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela condenação do primeiro réu julgado pelos atos golpistas do 8 de janeiro, Aécio Lúcio Pereira, e defendeu uma pena de 17 anos, sendo 15 de reclusão, além de multa. Em seu voto, o magistrado afirmou que “está muito claro” que os ataques cometidos contra as sedes dos Três Poderes ocorreram com o intuito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Revisor das ações, Nunes Marques discordou do relator, defendeu uma pena de dois anos e seis meses em regime aberto e disse que os atos “não tiveram alcance de abolir estado democrático”.

— Consideradas as penas, fixo a pena inicial do réu em 17 anos. Sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção — votou Moraes.

A condenação, no entanto, ainda deverá ser analisada pelos demais ministros, que poderão ou não acompanhar a pena proposta pelo relator. Conforme proposto por Moraes, o cumprimento da pena será inicialmente no regime fechado. Depois, Pereira poderá cumprir a pena em regime aberto.

Ao analisar o caso de Pereira, Moraes entendeu que ele cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa.

— Essa turba, de forma violenta, passou a destruir o patrimônio público, o Congresso, o STF, com maior violência, e o Palácio do Planalto. Está muito claro nas próprias mensagens que vários deles postaram: com o intuito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 e que havia tomado posse em janeiro de 2023, pleiteando uma intervenção militar — afirmou o ministro.

Voto do revisor Nunes Marques

Revisor das ações penais, o ministro Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi o segundo a votar. Já no início de seu voto, o magistrado apresentou um posicionamento divergente do apresentado por Moraes.

— As lamentáveis cenas do dia 8 de janeiro, apesar da gravidade e do vandalismo, não tiveram o alcance de abolir o estado democrático de direito — afirmou.

Nunes Marques votou para condenar Aécio Lúcio Pereira por dano qualificado e por deterioração de patrimônio. A pena, pelo voto de Nunes Marques seria de dois anos e seis meses em regime aberto.

O Globo, por Reynaldo Turollo Jr e Mariana Muniz

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