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Demonstração de software que o Disque Denúncia passa a utilizar em parceria com The Staff of Security, em que compartilha seu banco de dados de foragidos da justiça com câmeras de segurança que utilizam sistema de reconhecimento facial.
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no final do mês passado e, nesta quinta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Estado.  

Segundo o texto, a partir da publicação da lei, o pedido de representação de prisão deverá ser feito “mediante indícios de autoria e materialidade, e não apenas com reconhecimento por fotos como suporte”. Ou seja, a polícia ainda poderá utilizar o reconhecimento fotográfico ou pessoal, mas esse procedimento não poderá ser o único adotado. 

O texto acrescenta que a inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada “em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou da circunstância relevante”.  

A lei é baseada na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 484/22, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais no âmbito do poder Judiciário. O objetivo é evitar a condenação de pessoas inocentes.  

O texto determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório. Os agentes também deverão registrar o grau de convencimento da vítima ou testemunha, em suas próprias palavras. 

Depois desse procedimento será possível usar fotos na modalidade de alinhamento fotográfico. Ou seja, serão apresentadas às vítimas ou testemunhas a foto do suspeito, investigado ou envolvido, com outras quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que tenham semelhança com a pessoa suspeita.  

A lei permite também que sejam consideradas nas verificações de informações pela polícia dados digitais como mensagens de texto, e-mails, chamadas telefônicas, videochamadas, além de dados de localização por GPS, registros de transações financeiras, entre outros. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Helena Oliveira, a medida vai contribuir para que injustiças sejam sanadas. “A lei, de forma expressa, fala em seletividade penal, de forma clara, ela diz que o escopo dela, o fim dela, é impedir injustiças. Então, sem dúvida nenhuma, a lei contribuirá, e muito, para evitar que pessoas inocentes sejam condenadas, para evitar que pessoas inocentes sejam presas”, dsse.  

Na Alerj, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Reconhecimento Fotográfico nas Delegacias investiga falhas nesse tipo identificação. Entre os casos mais destacados estão o do educador Danillo Félix e o do músico Luiz Carlos Justino, ambos em 2020.  

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou recomendação para que os magistrados reavaliassem com urgência as decisões em que a prisão preventiva era decretada com base apenas no reconhecimento fotográfico. 

Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro juntamente com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais apontou que foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método, de 2012 a 2020; 73 delas no Rio de Janeiro. O levantamento ainda mostrou que 81% dos registros que contavam com informações sobre a raça dos acusados, indicavam que eles eram negros.

*Com informações de Tâmara Freire e Fabiana Sampaio, da Radioagência.  

Agência Brasil

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