Dias turbulentos na política de Tangará, no Agreste. Uma disputa entre irmãos, acusação de corrupção contra um juiz da cidade, supostos problemas de saúde enfrentados pelo prefeito de 72 anos e a ameaça de seu afastamento agitam a cidade de mais de 13 mil habitantes. Tangará fica a 95 km de Natal.
Um dos sete filhos do prefeito Dr. Airton (PP), Magdiel Bezerra foi à Justiça para dar entrada em um pedido de interdição do pai. Ele alega que a irmã Elane Bezerra, atual secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação, afastou o pai do convívio da família e assumiu de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades
“A ação de interdição foi movida por mim. O motivo é que meu pai estava em tratamento de problemas de memória e articulação de fala e pensamentos desde 2020, e o quadro vem se agravando desde então, pois minha irmã Elane afastou ele do convívio de todos os meus irmãos. Além disso, tem se aproveitado da situação para comandar a Prefeitura de Tangará no lugar do meu pai, usurpando o lugar dele”, afirmou Magdiel, em entrevista ao jornalista Rudimar Ramon, colunista da 98 FM.
Magdiel disse que o processo de interdição está em segredo de Justiça, que “está bem adiantado” e reforçou as acusações contra a irmã. “Nem celular ela deixa ele ter mais. Meu pai tem sete filhos. Três estão do meu lado e apoiam a minha decisão de tentar interditá-lo e retirá-lo do poder de Elane, enquanto outros dois estão do lado dela. Eu não tenho contato nem com ela, nem com esses dois irmãos que estão com ela”.
Ele conta que o objetivo da ação na Justiça é obter a curatela do pai para que ele possa ser submetido a exames e, posteriormente, a tratamento de saúde.
IMPEACHMENT
Em meio a essa disputa, a Câmara Municipal analisa dois pedidos de impeachment contra Dr. Airton. Na terça, 5, a Casa se reuniu para votar a admissibilidade dos processos, mas a votação não foi realizada por causa de um tumulto provocado por Elane – a filha do prefeito, que levou um carro de som para a porta da Câmara.
O que a Câmara vai votar no primeiro momento é a admissibilidade do impeachment. Ou seja, os vereadores vão decidir se os pedidos seguem tramitando ou não. A possível cassação do prefeito só será votada posteriormente, caso a admissibilidade seja aceita.
São duas acusações contra Dr. Airton: na primeira, o possível cometimento de improbidade administrativa e crime de responsabilidade pelo acúmulo de três rendimentos: o de militar da reserva, o de médico e o de prefeito, ultrapassando o teto constitucional.
No outro pedido, a Câmara de Tangará apreciará a ausência do prefeito por mais de 15 dias da cidade sem comunicar à Câmara. Segundo a denúncia, o prefeito teria terceirizado a responsabilidade da administração do município para a filha-secretária Elane.
ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO
Nesta terça-feira, em meio à tentativa da Câmara de votar a admissibilidade de impeachment, Elane Bezerra protestou em frente à Casa com um carro de som. Durante o discurso, ela acusou o juiz Daniel Couto, da Comarca de Tangará, de agir com parcialidade no caso do processo de interdição.
Ela afirmou que o juiz está “todo errado” e insinuou que a continuidade do processo se deu porque o magistrado teria solicitado um terreno ao município “para ser adquirido de uma pessoa dele, tentando se beneficiar”. Afirmou também que o juiz Daniel Couto age com parcialidade no processo, acusando-o de conduta “corrupta”.
Em nota, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) manifestou “profunda indignação” com as declarações da secretária e filha do prefeito. “Inicialmente, é de se frisar que o magistrado que teve sua honra injustamente aviltada e seu procedimento questionado de forma vil é pessoa de conduta funcional e pessoal ilibada, já tendo exercido advocacia por quatro anos, além do cargo de delegado da Polícia Civil do RN por três anos sendo, desde 2015, juiz do quadro do TJRN, sem nunca ter respondido qualquer procedimento administrativo disciplinar”, declarou.
A nota enfatiza, ainda, que o prefeito Dr. Airton “não tem cumprido seus compromissos perante a Justiça, na medida em que, por diversas vezes, deixou de comparecer pessoalmente aos atos processuais, seja para participar de audiências (que em processos de interdição exige presença pessoal da pessoa do interditando), seja se esquivando de se submeter ao procedimento de perícia médica oficial para avaliação de incapacidade, também praxe e medida normal em casos dessa natureza”. A entidade disse que não dará mais detalhes porque o caso está em segredo de Justiça.
AgoraRN