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areas lindeiras

Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (19), o parlamento de Natal analisou sete projetos em regime de urgência, sendo o destaque o parecer favorável ao Projeto de Lei n° 848/2023, proposto pelo Chefe do Executivo. O projeto aborda a alienação onerosa de áreas públicas adjacentes a propriedades privadas no município. A vereadora Nina Souza (PDT), defensora da proposição, esclareceu que as áreas lindeiras são espaços localizados ao lado de propriedades privadas e não utilizados pelo poder público.

Nina explicou: “A prefeitura não tem interesse em construir nada nessas áreas simplesmente porque é possível. Assim, esses espaços frequentemente permanecem vazios, sujos, tornando-se focos de doenças ou esconderijos para criminosos. Com essa lei, os cidadãos que desejam melhorar suas propriedades podem adquirir essas áreas. Embora sejam terrenos pequenos, podem ser úteis para diversas finalidades, representando uma fonte adicional de recursos e contribuindo para embelezar a cidade.”

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Outro ponto destacado na pauta foi o Projeto de Lei 847/2023, também proposto pelo Executivo, que cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC). O projeto recebeu sete emendas, sendo três apresentadas pelo vereador Milklei Leite (PV). Ele afirmou: “Nossa intenção é que o FMTC possa subsidiar o transporte público da capital potiguar, inclusive para reduzir o valor das passagens, visto que não temos um transporte condizente com a tarifa atualmente paga.”

Em seguida, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 428/2021, do vereador Anderson Lopes (SD), que trata da obrigatoriedade da sinalização de alteração de velocidade em vias públicas no município. Anderson explicou: “O projeto visa obrigar a Prefeitura do Natal a instalar placas de sinalização antes de qualquer redutor de velocidade, permitindo que a população seja informada previamente sobre a existência de um redutor naquela localidade.”

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n° 27/2023, proposto pelo Chefe do Executivo. O projeto acrescenta e altera artigos da Lei Complementar nº 047, de 26 de dezembro de 2002, e do Código Tributário do Município do Natal, Lei nº 3.882, buscando adequar a norma municipal à realidade da relação entre os contribuintes da COSIP (consumidores de energia), a Cosern (responsável pela cobrança e recolhimento do tributo) e o Município.

AgoraRN

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