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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Casa Abrigo Santa Rita de Cássia e à Casa do Adolescente, localizadas em Parnamirim, que busquem melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes. O foco deve ser dado à reintegração familiar e ao desenvolvimento integral dos jovens.

A recomendação inclui a realização de estudos psicossociais das famílias logo após a chegada da criança ou adolescente na unidade, a fim de obter informações sobre possíveis condições de retorno para seus lares originais.

Além disso, foi orientado que haja uma articulação direta e permanente com a rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos. O objetivo é possibilitar condições para que as famílias dos acolhidos superem suas fragilidades em relação ao suposto retorno da criança/adolescente ao lar de referência.
O MPRN também sugere que, após o estudo, as equipes intensifiquem as possibilidades de reaproximação com a família. E que a família tenha claro conhecimento acerca das medidas necessárias para permitir a reintegração da criança ou adolescente ao ambiente familiar.

No caso de não ser possível uma reaproximação com a família natural, é recomendado realizar uma busca da família extensa, a fim de esgotar todas as possibilidades de possível convivência. Se não for possível encontrar nenhum parente ou pessoa adulta com a qual a criança/adolescente tenha um vínculo afetivo genuíno e de confiança, o MPRN orienta que seja encaminhado um relatório. O relatório em questão irá iniciar os trâmites para eventual destituição do poder familiar e, em seguida, a criança ou adolescente deve ser inserida no Sistema Nacional de Adoção.

Outras medidas a serem tomadas incluem a inserção da criança/adolescente em atividades sociopedagógicas durante o acolhimento institucional; o acompanhamento ou inserção do acolhido na escola, se possível mantendo um vínculo com a escola de origem; a participação ativa do adolescente nas decisões sobre sua vida durante o acolhimento e a sua inserção em atividades de profissionalização que estejam dentro do escopo de seus interesses; e o atendimento à saúde integral e da assistência social da criança e do adolescente, de acordo com suas necessidades.

A 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, reconhecendo a necessidade de ações urgentes, instaurou um processo administrativo para acompanhar a situação. Adotar medidas eficazes para acelerar a tramitação dos processos de análise de destituição ou reintegração das crianças e adolescentes acolhidos no município de Parnamirim é um dos objetivos esperados.

Este passo foi tomado considerando que o acolhimento prolongado pode ter um impacto negativo significativo na maneira como as crianças e adolescentes veem o seu futuro. Essa situação prejudica as expectativas de superação da cadeia social imposta a eles. As expectativas de futuro para adolescentes em situação de acolhimento institucional são notavelmente mais baixas em comparação com os adolescentes inseridos em outros contextos socioculturais. Esta disparidade é um fator de risco ao desenvolvimento, o que reforça a necessidade de ações imediatas para contornar esse problema.

O MPRN adverte que a não observância à recomendação implicará a adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização dos agentes públicos destinatários do presente ato. As providências adotadas devem ser encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim no prazo de 30 dias a contar do recebimento deste ato ministerial.

MPRN

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