O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça, vem atuando para buscar garantir o acesso de pacientes oncológicos pelo SUS ao tratamento adequado. Nesta semana, uma decisão liminar determinou a admissão de um paciente oncológico para tratamento no Hospital do Coração de Natal. A internação havia sido regulada previamente pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e, de acordo com a decisão, deve ser concretizada em no máximo três dias.
A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública que busca a garantia do direito do paciente ao tratamento através de prestadores de serviço contratados enquanto rede suplementar. O Contrato SMS/Natal n. 03/2023, habilitou o Hospital do Coração como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde. O atendimento ao paciente foi indicado a partir de um rodízio entres hospitais oncológicos denominado de “Semana Oncológica”.
Além de conquistar a decisão judicial, a 47ª Promotoria de Justiça de Natal emitiu, neste sábado (23), uma recomendação destinada à Coordenação de Vigilância Sanitária (COVISA) da Secretaria Municipal de Saúde de Natal para garantir o acesso dos pacientes oncológicos SUS ao medicamento Talidomida. A recomendação orienta que a COVISA permita a dispensação do medicamento aos pacientes oncológicos SUS pela LIGA Norte Riograndense Contra o Câncer. O documento registra que a medida é possível vez que a instituição oferta serviço público de atenção oncológica para o SUS, compondo sua rede assistencial especializada, de forma complementar.
A apuração ministerial identificou que o medicamento está disponível no SUS para o tratamento de Mieloma Múltiplo. O medicamento, de uso controlado, é adquirido pelo Ministério da Saúde e fornecido aos hospitais habilitados em oncologia no SUS.
Atualmente, apenas o Hospital Giselda Trigueiro (HGT) e o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) dispensam o fármaco. No entanto, por ser referência para doenças infecto-contagiosos do Estado, o HGT “não é sanitariamente adequado para realizar a dispensação do medicamento para pacientes oncológicos”. Já o HUOL informou ao MPRN que não possui condições de “atender toda a demanda de pacientes SUS oncológicos que fazem uso da Talidomida”.
MPRN