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Imagem de uma mão masculina, assinando um papel que está sobre a mesa.

Os critérios para seleção, escolha e adoção de prioridades para as iniciativas da 1ª Promotoria de Justiça de Caicó agora estão definidos no Plano de Atuação Prioritária 2024-2026. O documento apresenta os procedimentos administrativos que deverão ser tratados com prioridade e indica os critérios adotados para definir a atuação prioritária em ações, projetos, procedimentos extrajudiciais, procedimentos e processos judiciais.

Os critérios levam em consideração a defesa da pessoa com deficiência, da pessoa idosa, da mulher em contexto de violência doméstica, dos indígenas e das minorias, da cidadania, dos direitos fundamentais sociais à saúde e à educação, todas atribuições conferidas à 1ª Promotoria de Justiça de Caicó, que ainda atende aos municípios de Ipueira, São Fernando, São João do Sabugi, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas. A medida considera ainda diretrizes determinadas em nota orientativa e recomendação da Corregedoria Geral, bem como recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Em sua fase de consulta pública, o Plano de Atuação Prioritária da 1ª Promotoria de Justiça de Caicó registrou expressiva participação da sociedade com contribuições, críticas e sugestões, nas áreas da pessoa com deficiência, da pessoa idosa, da mulher em contexto de violência doméstica, da cidadania, da educação e da saúde. Somadas essas observações e considerando as legislações vigentes, foram identificados mais de 30 procedimentos administrativos a serem tratados com prioridade. Durante a vigência do plano, os atendimentos receberão atenção prioritária dentro de cada área.

Com isso, busca-se a ampliação e fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, da pessoa idosa, da mulher em contexto de violência doméstica e dos direitos fundamentais à cidadania, à saúde e à educação. Nessa última área, por exemplo, serão analisados processos sobre irregularidades ou déficits organizacionais e/ou estruturantes da rede de ensino que comprometam diretamente a prestação do serviço educacional e que se mantenham, mesmo após ter sido acionado o gestor do sistema educacional, ou seja, da secretaria da educação ou do equipamento/unidade escolar.

MPRN

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