Servidores da Justiça Eleitoral cumpriram na tarde desta sexta-feira (30), mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Jr.
Os locais alvos dos mandados foram: FENART CONFECÇÕES, na fábrica e na loja da fábrica, na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, nº 567-B – Centro –Caicó/RN e no COMITÊ 15 (Comitê Central de Campanha), situado na Av. Cel. Martiniano, nº 1161-A – Centro – Caicó/RN (Ao lado do Posto Santana).
O magistrado atendeu ao pedido feito em representação eleitoral ,com pedido de tutela de urgência impetrada pela coligação “A Foça da União”, que tem como candidato a prefeito, o médido Dr. Tadeu (PSDB), em desfavor da coligação “Caicó Seguindo em Frente” que tem Robson de Araújo Batata (MDB) como candidato a prefeito e da empresa Fenart Confeções Ltda, alegando que os representados estariam promovendo a fabricação e distribuição de camisetas de campanha, o que seria vedado pela legislação, bem como a sustação de postagens em redes sociais alusivas aos representados.
Consta na decisão a informação de que existe farta documentação demonstrando o fabrico de camisetas patronizadas, cujas cores e dizeres inegavelmente remetem ao partido e ao candidato representados, bem como a distribuição entre seus apoiadores, que já fazem uso delas antes mesmo de chegar o dia da eleição, sendo possível deduzir, neste juízo preambular, grande probabilidade de uso deste material como meio de promover vantagem ao eleitor e de conquistar maior visibilidade às estratégias de propaganda eleitoral
AGORA RN
O Ministério Público Eleitoral obteve junto ao corregedor regional eleitoral do TRE-RN, desembargador Claudio Santos, o afastamento do prefeito de Extremoz, Joaz Oliveira, e outros quatro servidores públicos do município.
Força-tarefa formada pelo MP Eleitoral, Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal constatou um esquema criminoso de lavagem de dinheiro público desviado para a campanha a deputada estadual (em 2018) de Elaine Neves, esposa do prefeito.
A força-tarefa aponta que o prefeito, a esposa e servidores promoveram fraudes em licitações para compra de medicamentos (totalizando um possível prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos), em troca de pagamento de propina. Parte dessa contrapartida teria ido para a campanha de Elaine Neves e tentou-se encobrir a irregularidade a partir de doações ilegais feitas por cargos comissionados da Prefeitura, já depois da votação e por ordem de Joaz Oliveira. O esquema de corrupção ainda se mantém ativo. Somente em 2020, as empresas envolvidas já receberam mais de R$ 800 mil do município.
A Justiça Eleitoral de Caicó, condenou o prefeito e candidato a reeleição, Robson de Araújo Batata e o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, ao pagamento de multa eleitora no valor de R$ 5.000,00 por causa de propaganda eleitoral irregular.
“No caso em análise, não há como afastar a responsabilidade de ambos os representados. Quanto ao partido MDB, tratando-se de convenção realizada no fito de se escolher os candidatos da agremiação, a responsabilidade se extrai facilmente das circunstâncias. Por sua vez, em relação ao candidato Robson de Araújo, sua contribuição é igualmente insofismável, por ser presumivelmente o principal beneficiado com a exposição pública do evento e tendo em conta a divulgação que realizou em seus perfis de redes sociais, conforme provas juntadas à inicial“, destacou o juiz na sentença.
A representação foi movida pelo partido Solidariedade, representado por Diego Vale. Ele afirmou que os representados partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Robson de Araújo, este último candidato ao cargo de prefeito de Caicó, teriam realizado convenção partidária em 15 de setembro de 2020, evento que se iniciou às 17hs no interior do Centro Administrativo Municipal, quando, em desrespeito às regras eleitorais, instalaram, na parte externa do local da convenção, um grande telão de LED, com retransmissão das imagens internas ao vivo e das imagens dos então pré-candidatos, além de um painel gráfico com a sigla e o número do partido, ambos em proporções que excedem aquelas permitidas para veiculação de propaganda no período eleitoral, sendo caracterizados como outdoors, e, ainda, fora instalado, também na área externa do evento, estrutura de aparelhagem sonora com replicação do áudio do evento.
Na representação ainda constou que como se não bastasse que os fatos se desenrolaram em imóvel localizado na Avenida Coronel Martiniano, via pública com maior fluxo de pedestres e automóveis no município, em horário próprio para grande circulação de pessoas.
O Blog Sidney Silva vai divulgar pesquisa realizada em Caicó pela TS2 Soluções. O instituto registrou a pesquisa na 25ª Zona Eleitoral, para ser divulgada no próximo dia 3 de novembro. O objetivo é saber a intenção de voto dos eleitores caicoenses para prefeito e vereador.
As equipes foram a campo nos dias 27 e 28 de outubro, nas zonas urbana e rural e realizaram 593 entrevistas junto aos eleitores com idade a partir de 16 anos, residentes nos setores selecionados, escolhidos aleatoriamente através de cotas amostrais de sexo, idade/faixa etária e escolaridade (Fonte dos dados: TSE, setembro de 2020), conforme disposto: sexo, 46% masculino e 54% feminino; Faixa etária, 16 a 24 anos (12%), 25 a 34 anos (20%), 35 a 44 anos (21%), 45 a 59 anos (26%), 60 anos ou mais (21%); Escolaridade, analfabeto/lê e escreve (16%), ensino fundamental incompleto/completo (28%), ensino médio incompleto/completo (39%) e ensino superior incompleto/completo (17%).
O nível de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada considerando o modelo aleatório simples é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral é: RN-01726/2020.
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), no horário destinado aos deputados, Coronel Azevedo (PSC) chamou a atenção para a violência nesse período de campanha eleitoral. O parlamentar relatou um acontecimento de desentendimento político no interior do Estado que virou assunto policial.
“Trago aqui um lamentável e grave caso, que precisa ser apurado e configura um perigoso estilo de cangaço eleitoral. Aconteceu em São Pedro do Potengi, no domingo (18). Estou alertando para que mais uma tragédia não aconteça. Existe um homem humilde, pacato, de 64 anos, chamado de Zé da Caçamba, vereador conhecido em toda a região pelo seu comportamento sério. Ele prestou queixa ao delegado Otacílio de Medeiros porque estava se dirigindo à padaria do seu irmão, quando se deparou com o filho do atual prefeito do município, conhecido como Miguelzinho, que o ameaçou, dizendo que se Zé da Caçamba soltasse fogos na cidade ele o mataria a tiros de pistola”, contou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (28) que enviou ao WhatsApp, de 27 de setembro a 26 de outubro, 1.020 denúncias de disparo em massa relacionadas à campanha eleitoral.
No período, o TSE recebeu 1.037 denúncias relacionadas a comportamentos considerados “inautênticos” no aplicativo, mas 17 foram descartadas por não estarem ligadas ao processo eleitoral.
No total, 720 contas únicas e válidas na rede social foram denunciadas. Destas, 256 acabaram banidas (35%).
O balanço é resultado de uma parceria do TSE com o WhatsApp, que criou um canal de denúncias de contas suspeitas de disparo em massa a fim de combater a desinformação durante as eleições municipais deste ano.
Na sessão de julgamentos desta segunda-feira (26), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de candidatura a reeleição da vereadora de Mossoró Maria Izabel de Araújo Montenegro, conhecida como Izabel da Caixa, que é presidente da Câmara de Vereadores da cidade.
A decisão do colegiado negou o recurso pedido por Izabel, mantendo a decisão da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, que rejeitou a candidatura da parlamentar municipal por ela estar inelegível nos termos da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Outro vereador mossoroense teve a candidatura a reeleição negada em processo idêntico. Manoel Bezerra de Maria também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
Além dos dois atuais parlamentares municipais, Claudionor Antônio dos Santos também teve a candidatura impugnada por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Ele já foi vereador de Mossoró por dois mandatos e está como suplente da Câmara Municipal da cidade.
Por maioria de votos, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, por propaganda política antecipada. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Assú. O gestor municipal foi multado em R$ 5 mil pela irregularidade.
Em maio deste ano, o prefeito distribuiu máscaras para a população da cidade, como medida de contenção da pandemia do Covid-19. O prefeito apareceu em um vídeo de divulgação da distribuição utilizando uma máscara na cor vermelha, que representa o partido que faz parte.
De acordo com a defesa, foram 80 mil adereços de proteção distribuídos. “Além de um lote doado pela iniciativa privada, com máscaras totalmente brancas, também foram doadas máscaras com cores variadas pelo Governo Estadual. Destas, 5 mil eram na cor vermelha”, afirmou o advogado Wlademir Capistrano.
O relator do processo, Desembargador Cláudio Santos, negou recurso da defesa do prefeito. “É nítida a conotação eleitoral na divulgação de imagem do prefeito utilizando máscara na cor de seu partido para anunciar a doação dos adereços”, afirmou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações.
O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (27), decidiu, por unanimidade, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para a garantia da segurança, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 – marcado para 15 de novembro –, em 114 municípios do Rio Grande do Norte e de outros sete estados brasileiros.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal, além do RN, no Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios) e em Tocantins (7 municípios).
Segundo ressaltou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
Confira a relação das cidades do Rio Grande do Norte que receberão equipes do Exército e Polícia Federal:
Pelo menos 6 dos 7 nomes que estão em campanha na disputa pela cadeira de prefeito de Caicó, estão com as candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.
O único que aguarda é Cícero Vale da Silva (Cição), filiado ao PTB, que teve o registro indeferido na primeira instância por causa da falta de comprovação da prestação de contas da campanha de 2018, quando foi candidato a deputado estadual.
O advogado do Cição, recorreu do indeferimento no Tribunal Regional Eleitoral e aguarda decisão do órgão.
“Estou convencido que Fernando e Ari têm tudo para construir um futuro sólido e promissor para Acari”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) ao participar neste domingo (25), em Acari de mobilização política com a participação de Fernando, candidato a prefeito e Ari, vice-prefeito. “Fernando é filho do atual vice-prefeito de Acari, Fernandão. Tem perfil empreendedor, voltado para a geração de emprego e com foco voltado para o desenvolvimento econômico da cidade. Fernando sabe quais são as principais necessidades de Acari neste momento”, salientou Ezequiel.
Ezequiel Ferreira também prestou contas aos moradores de Acari listando as ações que norteiam o trabalho do seu mandato na Assembleia Legislativa: ações de convivência com a seca; Melhoria dos setores de saúde; Melhoria de malha viária; Abastecimento de água potável e Estruturação das cadeias produtivas para geração de emprego e renda. “Reformas de escolas estaduais com recursos do Programa Governo Cidadão, carros refrigerados para o transporte da produção da agricultura familiar, raquete de Palma Forrageira, reparos nas adutoras de Serra de Santana e Currais Novos/Acari, ampliação da escola estadual Dr. José Gonçalves de Medeiros e a cobertura da quadra de esportes da Escola Estadual Dr. José Gonçalves de Medeiros”, citou.
O deputado Ezequiel Ferreira está na estrada para percorrer mais de 100 municípios onde o PSDB apresenta candidatos a prefeito e está em composição em chapas como vice. Esperamos vencer em 80% destas cidades. O partido vem crescendo muito com a ajuda também dos deputados Tomba Farias, Gustavo Carvalho, José Dias e Raimundo Fernandes. O PSDB apresenta mais de 900 nomes para as Câmaras Municipais.
Nas eleições municipais de novembro, a Polícia Federal (PF) deverá usar drones para prevenção e repressão de crimes eleitorais como boca de urna e transporte irregular de eleitores.
De acordo com o órgão, mais de 100 aeronaves pilotadas remotamente deverão ser alocadas em municípios considerados estratégicos, em todos os estados. A intenção é que os equipamentos sobrevoem as zonas eleitorais de modo a inibir e flagrar a prática de condutas vedadas nos dias de votação.
Segundo a PF, os drones possuem câmeras capazes de realizar zoom suficiente para identificar suspeitos, placas de veículos, entregas de santinhos e situações de compra de votos, com imagens de alta nitidez.
As imagens capturadas serão transmitidas a uma equipe da PF que estará preparada para monitorar todas a eleição em todo território nacional, determinando a adoção as medidas cabíveis diante de atividades suspeitas, informou o órgão.
O juiz, José Vieira de Figueiredo Júnior, deferiu o registro de candidatura de Robson de Araújo Batata. Ele disputa a reeleição para prefeito de Caicó.
A decisão, com parecer favorável do Ministério Público, foi prolatada nesta sexta-feira (23).
O advogado Rodrigo Paiva, confirmou ao Blog Sidney Silva, que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, para reverter a sentença do juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, que indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Cícero Vale, o Cição Bandido (PTB).
“Nesta sexta-feira, nós vamos recorrer ao TRE aqui em Natal. Eu discordo do pensamento do magistrado aí de Caicó. Entendemos que Cição pode sim concorrer a prefeitura“, disse.
O juiz eleitoral da 25ª ZE, José Vieira de Figueiredo Júnior, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cícero Vale da Silva, o “Cição Bandido”, filiado ao PTB, que se lançou com pretensão de disputar a cadeira de prefeito de Caicó.
Na decisão, o magistrado destaca que “conforme consta nos autos, a parte impugnada, por ocasião do término das eleições anteriores, não atendeu à obrigação de prestar contas de sua campanha, o que impediu a emissão da competente certidão de quitação eleitoral em tempo hábil para juntada ao presente requerimento de registro de candidatura“.
Ainda diz que “conforme bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral e confirmado pela certidão exarada pelo Cartório Eleitoral deste Juízo, o Tribunal Regional Eleitoral do RN teria julgado como não prestadas as contas de campanha do impugnado, decisão esta já transitada em julgado“.
A defesa de Cição, argumentou a nulidade de sua citação da ação de prestação de contas, acarretando, por consequência, a nulidade do próprio Acórdão que julgou pela não prestação de contas.
No final da tarde desta quinta-feira (22), o juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior, titular da 25ª Zona Eleitoral de Caicó, deferiu os pedidos de registros de candidatura dos candidatos, Artur Maynard (PSB), Alexandre Cazuza (PSL) e Dr. Tadeu (PSDB).
As sentenças com os deferimentos, podem ser acessadas no DivulgaCandiContas do TSE.
Jamais tantos recursos tecnológicos estiveram disponíveis em um processo eleitoral como neste ano. Para as Eleições 2020, cinco apps podem ser utilizados pelos eleitores, mesários e candidatos, graças ao esforço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar mais transparência e praticidade ao processo eleitoral. Boletim na Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados estão disponíveis nas plataformas Android e IOS e, o melhor de tudo, podem ser baixados gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
O Boletim na Mão permite queos resultados apurados nas urnas estejam em segundos no dispositivo móvel do eleitor. Com o celular aberto no aplicativo, por meio do QR Code impresso no Boletim de Urna (BU) das seções eleitorais, a pessoa confere se os dados correspondem aos divulgados pelo TSE. Ou seja, com o Boletim de Urna em mãos é possível checar se as informações visualizadas no celular foram parar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code.
O app Resultados permite acompanhar o processo de totalização. Com o aplicativo, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno. A nova versão produzida pelo TSE traz novidades como a apresentação das fotos dos candidatos, além da exibição do BU das seções eleitorais.
Criado em 2016, o aplicativo Mesário reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar nas eleições e instruções sobre a atividade desses colaboradores na seção eleitoral. Além de tirar dúvidas sobre o pleito, exibe datas do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, bem como vídeos e um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. Para o pleito de 2020, o TSE disponibilizou um treinamento no aplicativo, possibilitando a capacitação remota dos mesários no país.
Na cidade de Jucurutu/RN, a Justiça Eleitoral, deferiu todas as candidaturas de postulantes ao cargo de prefeito.
Ao todo, são 4 nomes que estão sendo analisados pela população, são eles: Iogo Queiroz (PSDB), Leoncio Pereira (PV), Pablo Cassiano (PODE) e Valdir Medeiros (SOLIDARIEDADE), que tenta se reeleger.
Na sessão extraordinária desta quarta-feira, 21, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu a candidatura à reeleição do atual prefeito de Cruzeta, José Sally de Araújo, revertendo a decisão da 22ª Zona Eleitoral.
Por 5 votos a 1, o colegiado foi contrário ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e acatou o recurso do gestor municipal no processo de inelegibilidade movido pela Coligação Unidos com o Povo, que também concorre na eleição à prefeitura. O voto da relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, foi seguido pela maioria, vencendo o entendimento do juiz eleitoral Carlos Wagner.
O Palmeiras encerrou a sequência de quatro derrotas consecutivas com uma goleada de 5 a 0 sobre o Tigre (Argentina). A vitória desta quarta-feira (21), no Allianz Parque, em São Paulo, garantiu ao Verdão a melhor campanha da primeira fase da Libertadores pela terceira edição seguida. O Alviverde finalizou o Grupo B na liderança, com 16 pontos. É a mesma pontuação do Santos, primeiro colocado do Grupo G, mas a campanha palmeirense supera a santista no saldo de gols (15 a 5).
O Tigre, com o tropeço, despede-se da Libertadores com um só ponto, em último no Grupo B e a pior campanha geral. O outro classificado da chave foi Guaraní (Paraguai), que ficou no 1 a 1 com o Bolívar (Bolívia) em casa também nesta quarta. Os paraguaios somaram 11 pontos, enquanto os bolivianos (que disputarão a sequência da Copa Sul-Americana) acumularam cinco pontos, em terceiro lugar.
O Palmeiras aguarda o sorteio dos confrontos da próxima fase da Libertadores, marcado para sexta-feira (23). Pela Série A do Campeonato Brasileiro, o Verdão retorna a campo neste domingo (25), às 16h (horário de Brasília), contra o Atlético-GO, em Goiânia, pela 18ª rodada da competição.
Agência Brasil
A assessoria jurídica da campanha de Concessa Macedo (PL), candidata a prefeita de Ipueira/RN, confirmou na noite desta terça-feira (21) que irá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura.
Os advogados Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Daniel Costa Dantas emitiram o seguinte comunicado:
“Recebemos com absoluta tranquilidade a notícia da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de registro de candidatura da candidata Concessa Macedo. A legislação mudou e somente existem dois caminhos possíveis: 1º) ou o indulto extingue a punibilidade de forma ampla e não há que se falar em inelegibilidade; ou 2º) se existem consequências que perseveram em razão das condenações extintas pelo indulto, a candidata tem inegável direito de celebrar acordo de não persecução penal em razão da aplicação do instituto de forma retroativa.
A retroatividade benéfica da lei penal é princípio constitucional, garantia fundamental de qualquer cidadão, e já foi reconhecido como tal em favor de réus já condenados quando o Pacote Anticrime entrou em vigor, tendo sido o escritório Síldilon Maia Sociedade de Advocacia pioneiro no tema a nível nacional perante o Superior Tribunal de Justiça.
Em Ipueira/RN, o juiz eleitoral, Wilson Neves de Medeiros Júnior, indeferiu nesta terça-feira (21), o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, de Concessa Araújo Macedo (PL).
O magistrado destacou que o representante do Ministério Público já tinha se manifestado pela impugnação, afirmando que pesa contra ela causa de inelegibilidade absoluta, uma vez que foi condenada em dois processos.
E finaliza dizendo que “não socorre a impugnada, portanto, o argumento de que possui direito à aplicação do instituto da retroatividade benéfica da lei penal no intuito de ser feito o ANPP inserido pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal, tendo em vista que este instituto previsto no art. 28-A não retroage para alcançar processos com sentença transitada em julgado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, uma vez que remanesce a inelegibilidade de CONCESSA ARAÚJO MACÊDO e, por conseguinte, INDEFIRO o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Ipueira/RN, nas Eleições Municipais de 2020, pelo Partido Liberal“.
Dos 7 candidatos que estão disputando a cadeira de prefeito em Caicó, 4, até agora, mostraram no DivulgacadiContas do Tribunal Superior Eleitoral, a origem e o destino dos recursos financeiros utilizados em suas campanhas. São eles, Artur Maynard, Dr. Tadeu, Diego Vale e Chico da Caern.
Os dados pesquisados pelo Blog Sidney Silva, são os seguintes:
O candidato, Artur Maynard (PSB), teve um total de recursos recebidos de: R$ 94.620,20. Desses, 79 mil reais, ou 83.49%, são oriundos do Partido Socialista Brasileiro – PSB, ao qual é filiado. O restante, foi doado por pessoas físicas.
O limite de gastos, é o mesmo para todos os candidatos a prefeito de Caicó: R$ 314.801,85
Blog de Marcos Dantas – O debate entre os candidatos a prefeito de Caicó, marcado para o próximo sábado (24), a partir das 14 horas, será transmitido simultaneamente por várias plataformas.
Além das rádios 95,9 FM e 102,7 FM, o debate promovido pelo Sistema Rural de Comunicação, também será transmitido ao vivo pela TV Kurtição, canal 175 da Brisanet, e pelas redes sociais.
A mediadora do debate será a jornalista caicoense, radicada em Natal, Anna Ruth Dantas.
Os sete candidatos, já confirmaram presença no evento que vai acontecer no auditório Dom José de Medeiros Delgado, antigo salão da Pré-Vocacional, ao lado da Rádio Rural.
Os advogados, Lucas Medeiros e Denis Deques Alves, ingressaram nesta terça-feira (20) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com recurso tentando reverter a sentença do juiz André Melo Gomes Pereira, da 23ª ZE, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Pedro Clésio Santos (PSL) a prefeito de Timbaúba dos Batistas/RN.
“A defesa do “Pedim” alega que a sentença do juiz de primeira instância afirma que o Recorrente encontra-se inelegível pelo fato de o mesmo, quando do exercício da função de Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba/RN, ter tido suas contras reprovadas pelo TCE/RN quando do julgamento realizado por meio do Acordão nº 1142/2010-TC, que posteriormente fora sucedido pelo Acórdão nº 183/2013-TC, todos proferidos no bojo do processo nº 013623/2006. Para tanto, o Juízo a quo sustenta que as razões que ensejaram a reprovação das contas por parte do TCE/RN revestem-se de insanabilidade que configura ato doloso de improbidade administrativa, razão pela qual acolheu a impugnação apresentada, indeferindo o requerimento de registro de candidatura do Recorrente“.
Em Acari, os dois nomes, Fernando Antônio Bezerra, o Fernadinho (Solidariedade) e Gilson Bezerra de Medeiros, o Gilson da Farmácia (PT), que pediram registro de candidatura para disputar a prefeitura, foram autorizados pela Justiça Eleitoral.
A aprovação saiu ainda neste domingo (18) e foi assinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, titular da 22ª Zona Eleitoral de Acari.
O advogado Lucas Dantas, que defende os interesses de Pedro Clésio Santos (PSL), que teve o registro de sua candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, disse ao Blog Sidney Silva, que na manhã desta terça-feira (20), deve ser anunciado qual o posicionamento diante da decisão.
“Nós estamos tomando pé da decisão e com a tranquilidade que o caso requer, estamos analisando. Na manhã desta terça, a gente anuncia para a imprensa qual será o nosso posicionamento“, disse.
Ainda na noite desta segunda-feira (19), decidiu por julgar improcedente a impugnação e, por conseguinte, deferir o pedido de registro do candidato Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, o Ivanildinho, filiado ao PL, que disputa o cargo de prefeito de Timbaúba dos Batistas/RN.
O Ministério Público, também, já tinha se manifestado só que, diferente do primeiro, a favor do deferimento do registro.
O agora candidato, Ivanildinho, teve o pedido de registro de sua candidatura questionado junto a Justiça Eleitoral, pelo seu opositor em razão da suposta inobservância do prazo para desincompatibilização de suas funções como sócio administrador da pessoa jurídica Albuquerque e Fechine Advogados Associados (OAB/RN 432/13), que tinha relação contratual com a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas.
“O candidato à Prefeito Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho demonstrou que protocolou requerimento de alteração da administração da sociedade de advogado de que faz parte perante a OAB/RN antes do fim do prazo de quatro meses para desincompatibilização, não há qualquer impedimento para o deferimento de seu pedido de registro de candidatura para o cargo de Prefeito de Timbaúba dos Batistas/RN, devendo ser julgada improcedente a impugnação apresentada“, destacou o juiz em sua decisão.
O juiz eleitoral, André Melo Gomes Pereira, indeferiu na noite desta segunda-feira (19), o pedido de registro da candidatura a prefeito de Pedro Clésio Santos, o “Pedim”, filiado ao PSL, em Timbaúba dos Batistas/RN.
O parecer do Ministério Público já tinha sido no sentido de que o registro não fosse deferido.
O motivo, é que ele está inelegível pelo período de oito anos por causa de decisão do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que desaprovou as contas de sua gestão à frente da presidência da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, em 2005. A decisão do TCE transitou em julgado em 2016, quando começou a contar a inelegibilidade.
No primeiro momento, o Ministério Público, pediu diligências quando identificou a pendência. Em seguida, a coligação opositora, pediu a impugnação do registro de sua candidatura.