Categoria: Ministério Público

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Imagem de uma urna eletrônica
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Visando assegurar a conformidade com a legislação eleitoral e promover maior transparência nas eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para os diretórios municipais dos partidos políticos e as federações atuantes em São Gonçalo do Amarante.

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11), abrange uma série de diretrizes para a organização das convenções partidárias e para o registro de candidaturas. O objetivo é evitar irregularidades que possam comprometer o processo eleitoral.

Assim, o MPRN recomenda que os partidos devem verificar previamente a regularidade do órgão de direção partidária municipal junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme estabelecido na Resolução TSE n. 23.609/2019. Além disso, reforça a necessidade do cumprimento das cotas de gênero nas listas de candidatos a vereador, bem como a observância das normas para evitar candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, práticas que são consideradas ilícitas perante a legislação eleitoral.

Outro ponto ressaltado pelo MPRN é a obrigação de escolher apenas candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade (não ter impedimentos legais previstos na Lei da Ficha Limpa). A instituição também orienta sobre os procedimentos necessários para o registro de candidaturas, incluindo a desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos.

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imagem de paciente deitado em maca com profissionais de saúde
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Natal para que sejam adotadas medidas para garantir o pleno funcionamento da Maternidade Municipal Prof. Leide Morais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) e tem como base inspeção realizada na unidade no mês de abril. A secretaria tem agora 60 dias para informar ações adotadas.

Durante a inspeção realizada pela 48ª promotoria de Justiça, foi constatada a defasagem no quadro de funcionários e também de materiais necessários para o pleno funcionamento da maternidade. A unidade conta com capacidade para 42 leitos hospitalares, mas, “no momento, tem-se apenas 30 leitos ativos”. Além disso, a promotoria recebeu reclamações de usuários acerca da paralisação da oferta de serviços na unidade devido ao problema de falta d’água.

O MPRN registra que a maternidade deve funcionar atendendo as normas previstas no Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal que estabelece padrões fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e ao meio ambiente. Sobre a infraestrutura física dos serviços, o documento indica que os serviços devem ser prestados em ambientes e instalações adequadas à assistência e à realização dos procedimentos com segurança e qualidade para usuários e profissionais de saúde.

MPRN

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Imagem mostra mao masculina fazendo contas em calculadora
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caiçara do Rio do Vento que se abstenha, de imediato, de contratar prestação de serviços contábeis diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11) e indica ainda a necessidade de rescisão de contratos que não observem as normas legais e realização de concurso público para contadores.

A recomendação explica que a lei de licitações só permite a contratação direta pelos órgãos públicos para questões pontuais e casos de natureza singular. Nesse caso, não se enquadra os serviços de contabilidade comum, considerado demanda habitual. O entendimento é reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que indica na súmula nº 28 que “a contratação sem concurso público de profissionais para o desempenho de atividades habituais e rotineiras da Administração Pública, tais como de assessorias contábil e jurídica, enseja a irregularidade das contas, a aplicação de sanção administrativa”.

Assim, o órgão ministerial apontou a necessidade de rescisão dos contratos prestação de serviços contábeis firmados pela Prefeitura e destinados à realização de serviço de natureza habitual. O documento indica ainda que o Poder Executivo Municipal deve transferir as atribuições para servidores efetivos. Caso não haja quadro de pessoal, a gestão deve promover a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público.

O órgão ministerial define prazo máximo de 180 dias para formalização do concurso. A Prefeitura terá, no entanto, 30 dias para enviar documentos comprobatórios acerca das providências tomadas a partir desta recomendação. O não cumprimento da recomendação levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.

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A Universidade Federal do Rio Grande do Norte abriu dois processos seletivos destinados à contratação de bolsistas para o Projeto “Observatório de Políticas Públicas”. A iniciativa é executada a partir de um convênio entre a UFRN, via Instituto de Políticas Públicas, Funpec e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Inscrições pode ser feitas via e-mail até o dia 14 de julho e edital está disponível AQUI.

Seleção oferta três vagas imediatas para iniciação científica e duas vagas imediatas para pesquisadores, além de formação de cadastro de reserva em ambos os editais. Os selecionados realizarão avaliações de políticas públicas, gerando instrumentos que possibilitem a compreensão dos problemas e desafios inerentes à implementação dessas políticas, visando seu aprimoramento, fiscalização e controle social. O projeto visa monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas nos municípios e no estado do RN, gerando indicadores, análises e orientações que fortalecerão a atuação do MPRN e beneficiarão gestores públicos e a sociedade civil, promovendo um controle social mais eficaz.

Os editais buscam selecionar alunos graduandos e graduados de diversas áreas. Na iniciação científica, podem concorrer graduandos da UFRN em: Gestão de Políticas Públicas; Administração Pública; Economia; Estatística; Gestão de serviços de saúde; Pedagogia ou Serviço Social. A bolsa mensal nesse caso será de R$ 1 mil.

Já o edital para pesquisador se destinada a graduados em Estatística, Demografia, Gestão de Políticas Públicas ou Economia. Nesse caso, as bolsas são no valor de R$ 2 mil. Para os pesquisadores, o vínculo é de 13 meses, já para os bolsistas de iniciação o edital prevê 20 meses de bolsa. Em ambos os casos, a carga horária é de 20h semanais.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (10) a operação Desvio. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Severiano Melo ocorrido entre os anos de 2013 e 2020. Ao todo, no período investigado, o grupo teria desviado mais de R$ 2 milhões dos cofres municipais.

Com o apoio da Polícia Militar, a operação Desvio cumpriu 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de Severiano Melo, Mossoró, Pau dos Ferros, Martins, Francisco Dantas e Taboleiro Grande. Ao todo, oito promotores de Justiça, 27 servidores do MPRN e 52 policiais militares participaram da ação.

Um dos alvos dos mandados de busca e apreensão foi a Câmara Municipal de Severiano Melo, tendo em vista que um dos principais investigados ocupa o cargo de vereador na cidade. Além desses mandados, a pedido do MPRN, a Justiça potiguar já autorizou o sequestro de bens dos investigados. Também foram determinados o bloqueio de contas bancárias, de planos de previdência e ainda a indisponibilidade de veículos dos envolvidos nas fraudes.

Os desvios apurados na operação Desvio se deram na Secretaria de Finanças de Severiano Melo e teriam sido encabeçados pelo ex-prefeito e pelo ex-secretário municipal responsável pela pasta. Já nas investigações inaugurais, o MPRN obteve provas robustas da existência do esquema fraudulento.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Mossoró, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um estabelecimento comercial da região referente à poluição sonora. O documento visa resolver um conflito entre o proprietário e vizinhos que reclamam de perturbação sonora gerada pelo estabelecimento.

No TAC, o proprietário se comprometeu a não gerar e nem permitir que os frequentadores do local gerem ruídos ou qualquer outro tipo de som que ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação. Além disso, o estabelecimento se comprometeu a iniciar o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente para que as atividades do estabelecimento sejam regularizadas.

O Código de Postura do Município de Mossoró/RN prevê, na Lei Complementar nº 47/2010, que “os proprietários de bares, tavernas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais similares serão responsáveis pela boa ordem dos mesmos”. Já o Código de Meio Ambiente do município determina que é proibido perturbar o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos ou vibrações prejudiciais.

O proprietário do local deverá ainda “afixar avisos de advertência quanto à proibição de uso de instrumentos sonoros, especialmente de som em veículos estacionados na porta de seu estabelecimento”. Esses avisos devem ser colocados em locais de fácil visão dos frequentadores e devem ser afixados no prazo de 10 dias a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou um processo seletivo para residência na área de tecnologia da informação. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 10 de julho de 2024 até às 14 horas do dia 24 do mesmo mês, de forma gratuita através de formulário virtual disponível AQUI. As informações de horário, data e local das provas e os resultados das etapas serão disponibilizados no Portal da Residência do MPRN.

O edital oferta uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Tecnologia da Informação, com ênfase em Desenvolvimento de Sistemas, havendo classificação para efeito de formação de cadastro de reserva. A seleção ocorrerá em três etapas: Análise Curricular, Prova de conhecimentos específicos e Entrevista.

Para participar do processo seletivo o candidato deverá comprovar, impreterivelmente no período da inscrição, ter colado grau no curso de Tecnologia da Informação, com ênfase em Desenvolvimento de Sistemas com formação em uma das seguintes áreas: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Análise de Sistemas; Ciências da Computação; Engenharia da Computação; Sistemas de Informação; Tecnologia da Informação; e Bacharelado em Sistemas de Informação.

O comprovante de estágio pode ser uma declaração emitida pela instituição apresentando a área de atuação e a data de início e finalização da experiência profissional assinada por autoridade competente. Caso o candidato não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. Os candidatos que concluíram há mais de 5 anos devem apresentar o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou nesta terça-feira (9) mais uma edição do projeto Visita MP. A instituição recebeu 28 estudantes de duas escolas da rede pública de ensino na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). A iniciativa faz parte do projeto MPRN Perto de Você e busca aproximar as ações do órgão ministerial da sociedade potiguar, fortalecendo o exercício da cidadania e apresentando a atuação de maneira prática.

A visita contou com a participação dos alunos de duas escolas estaduais: Escola Estadual José Fernandes Machado e Escola Estadual Professor Anísio Teixeira. Os jovens conheceram a estrutura da sede da PGJ, além do trabalho dos membros e integrantes do Ministério. A servidora Sandra Bezerra, responsável pelo Memorial do MPRN, falou sobre a história e o levantamento da representatividade feminina da instituição. A explicação do que é a instituição, como funciona e o seu papel social foi ministrado pela promotora de Justiça Isabelita Garcia, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça.

A estudante Rebeca Oliveira, do terceiro ano do ensino médio da Escola Estadual Professor Anísio Teixeira, explicou que costuma usar o Ministério Público em suas propostas de intervenção das redações do ENEM. “Sempre citei o Ministério Público, mas eu não conhecia a fundo a história, então foi muito prazeroso saber melhor a história, saber onde eles atuam, e como procurar””, destacou.

A avaliação positiva também foi repetida por Alysson kermone, estudante da Escola Estadual José Fernandes Machado. “Eu achei uma experiência bem inovadora, conhecer o que é o Direito e o que o Direito pode proporcionar para nós. Eu acho que querendo ou não, o Direito é essencial para todas as pessoas que vivem na sociedade”, registrou.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou novo processo seletivo para residência na área jurídica destinado à promotoria de Justiça de Mossoró. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 10 de julho de 2024 até às 14 horas do dia 24 do mesmo mês, de forma gratuita, através de formulário virtual disponível AQUI.

O edital oferta uma vaga imediata para residente, modalidade de treinamento em serviço, na Área Jurídica, com classificação de até nove candidatos para efeito de cadastro de reserva. seleção ocorrerá em três etapas: Análise Curricular, Prova prática (elaboração de peça jurídica) e Entrevista.

Para participar do processo seletivo o candidato deverá comprovar, impreterivelmente no período da inscrição, ter colado grau no curso de Direito. Caso o candidato não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, sua inscrição será validada mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. Os candidatos que concluíram há mais de 5 anos devem apresentar o comprovante de matrícula em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado.

No ato da inscrição, o candidato deverá ainda comprovar experiência de estágio de Direito de Graduação ou Pós-Graduação de, no mínimo, um ano, em órgão público (Ministério Público Estadual/Federal, Poder Judiciário Estadual/Federal, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral do Estado), além de experiência na área de Direito Criminal de, no mínimo, um ano em órgão do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Advocacia.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Doutor Severiano e de Venha Ver que promovam maior transparência aos atos das gestões públicas. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9) e visam garantir a conformidade legal e facilitar o acesso dos cidadãos às informações essenciais sobre as administrações municipais.

Entre as medidas recomendadas, destacam-se a implementação de normas internas para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a criação de políticas de dados abertos. Essas iniciativas objetivam a disponibilização de informações de forma acessível e compreensível para todos os interessados.

Além disso, os Municípios foram orientados a fortalecer seus canais de Ouvidoria para proporcionar aos cidadãos meios eficazes para reportar e resolver demandas. A divulgação detalhada dos gastos públicos (incluindo contratos, convênios, parcerias e emendas parlamentares) também foi recomendada como uma prática essencial para aumentar a transparência administrativa.

Outras providências incluem a proteção de denunciantes de irregularidades (whistleblowers), a implementação de comitês internos para monitorar boas práticas administrativas, a realização regular de audiências públicas e programas de capacitação para servidores públicos sobre ética e responsabilidade.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está orientando que a Prefeitura de Arez regularize os serviços socioassistenciais prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) no Município. As medidas integram uma recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9) e defina prazo de 90 dias para adoção de medidas.

Para emitir o documento o Ministério Público se fundamentou no relatório técnico n° 82334 da Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) que aponta uma série de exigências que visam adequar as unidades às normativas vigentes.

Para o Cras, está sendo solicitada a elaboração do Diagnóstico de Vulnerabilidade Social, além da implementação do Plano Municipal de Assistência Social conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Outras providências incluem a manutenção periódica das instalações, a aquisição de equipamentos adequados (como mobiliário e material educativo) e a disponibilização de veículo para uso exclusivo ou satisfatório do serviço.

Já para o Creas, a recomendação incluiu a aquisição de um novo imóvel, o provimento de cargos por meio de concurso público, a contratação de profissionais para a composição completa da equipe técnica e a promoção de capacitações regulares. Também está sendo apontada a exigência de instalação de linha telefônica específica para o serviço socioassistencial, conforme normas técnicas estabelecidas.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Prefeitura de Natal tome medidas imediatas a fim de resolver os recorrentes problemas de alagamento na comunidade Cavaco Chinês. Para isso, a instituição emitiu uma recomendação com caráter de urgência para que sejam mitigados os impactos negativos das enchentes que têm afetado severamente as ruas e residências da localidade.

Na recomendação o MPRN aponta que o município deve agir sem demora para implementar soluções efetivas que permitam a drenagem adequada das águas acumuladas, que causam transtornos significativos à população da comunidade. Além disso, a 45ª promotoria de Justiça de Natal convocou representantes municipais para uma audiência na próxima quinta-feira (11), na sede das Promotorias de Justiça de Natal, em Lagoa Nova. Nessa ocasião, espera-se que seja apresentado um plano detalhado, com prazos definidos, sobre as medidas que serão adotadas para resolver o problema dos alagamentos no Cavaco Chinês.

O MPRN orienta ainda que antes da audiência sejam realizadas reuniões preparatórias com os participantes da vistoria e outros colaboradores envolvidos na questão, a fim de assegurar uma abordagem coordenada e eficiente para o problema.

Por fim, o Ministério Público destacou a necessidade de um planejamento mais rigoroso e específico para enfrentar tanto os desafios habitacionais quanto os de infraestrutura urbana que contribuem para os alagamentos na comunidade.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente , disponibilizou para a sociedade a ata da audiência pública que debateu as regras de construção na orla marítima de Natal. O evento foi realizado no dia 12 de junho, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, e contou com a apresentação de um estudo técnico contendo o esclarecimento das regras de construção na orla, levando em consideração o Plano Diretor de Natal (PDN) e o Projeto de Lei Nº 302/2024.

Audiência Pública – Análise das Regras para Construir na Orla da Cidade do Natal.

Confira AQUI a íntegra da ata.

MPRN

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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, sentada e assinando um documento.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte está recomendando à Prefeitura e à Secretaria municipal de Assistência Social de Maxaranguape que promovam melhorias no Conselho Tutelar (CT) local. As medidas foram apontadas em uma recomendação publicada neste sábado (6) no Diário Oficial do Estado e apresenta propostas para assegurar que o órgão possa desempenhar suas funções de forma eficaz e com o apoio adequado.

A principal medida recomendada é que a gestão municipal disponibilize imediatamente ao CT um veículo com motorista para possibilitar o cumprimento das diligências e exercício das funções, enquanto o veículo oficial do Conselho Tutelar estiver em manutenção. E que sejam adotadas providências rápidas para o reparo do veículo oficial, assegurando sua pronta utilização pelos conselheiros.

O Ministério Público também recomendou que sejam viabilizadas condições para que os conselheiros tutelares possam participar de capacitações tanto presenciais quanto virtuais promovidas pela Escola dos Conselhos do RN e outras entidades, conforme necessário.

Outra providência constante na recomendação é a apresentação de propostas de alteração na legislação municipal que regulamenta o Conselho Tutelar, alinhando-a à Resolução 231 do CONANDA. E, ainda, a inclusão no orçamento municipal dos recursos necessários para o funcionamento contínuo do Conselho e para a formação permanente dos seus membros.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª promotoria de Justiça de Natal, realizou, nesta sexta-feira (4), uma vistoria na comunidade Cavaco Chinês, localizada na Zona Norte de Natal. A promotoria de justiça recebeu denúncias sobre alagamentos que têm deixado ilhadas cerca de 100 famílias residentes na região.

A promotora de Justiça Gilka da Mata explicou que um dos principais objetivos da vistoria foi compreender a situação, ouvindo a comunidade, para avaliar soluções emergenciais. “Essa é uma área reconhecida pelo Plano Diretor de Natal como área especial de interesse social Mas, no Plano de Drenagem do Município não foram previstas intervenções para a Comunidade. É uma área que não pode ser desprezada, existem vidas e famílias residindo aqui, já sabemos e inclusive reconhecemos isso”, destaca a promotora.

A região da comunidade faz parte da Zona de Proteção Ambiental 9 (ZPA-9), mas como é reconhecida como Área Especial de Interesse Social (AEI) as construções não são consideradas irregulares. A promotoria irá agora produzir um relatório técnico com os resultados da fiscalização para subsidiar uma audiência extraordinária que será realizada no dia 11 de julho de 2024, na sede das promotorias de Justiça, em Lagoa Nova. O encontro visa a construção de uma solução técnica construída a partir dos órgãos municipais e estaduais competentes.

A vistoria técnica contou com a presença de assessores das Promotorias de Justiça de Cidadania de Natal, além da Defesa Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER).

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve na Justiça a condenação de um servidor público pela prática do crime de corrupção passiva. O caso aconteceu em 2010 quando o homem atuava no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em Parnamirim e, de acordo com a investigação, teria cobrado pagamento particular para abertura de processo de divórcio e retirada de medida protetiva. O servidor foi condenado a 4 anos e 6 meses de pena em regime semiaberto.

A denúncia apresentada na ação relata que, em meados de janeiro de 2010, o réu, na condição de funcionário público no cargo de mobilizador/agente social do CREAS de Parnamirim solicitou vantagem indevida a uma mulher para realizar o pedido de arquivamento de uma ação penal por violência doméstica que aquela tinha contra o então companheiro. O desejo de arquivamento da ação foi manifestado pela vítima durante um atendimento para orientação sobre separação judicial.

O servidor público teria condicionado o atendimento ao pagamento dos valores que, segundo ele, serviriam para as custas processuais. O pagamento do valor foi feito de forma parcelada. No curso do processo, as vítimas descobriram que a ação de separação judicial foi ajuizada pela Defensoria Pública e que eles tinham direito a justiça gratuita, sem pagamento de custas processuais.

Em depoimento ao MPRN, o servidor confirmou que atuou no CREAS entre os anos de 2008 e 2012, que é bacharel em Direito, mas não tem OAB para atuar como advogado, confirmou que fazia a triagem dos atendimentos no Centro de Referência e negou ter feito qualquer cobrança de valores.

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sala de aula vazia com quadro branco ao fundo

Em uma iniciativa para promover a inclusão educacional em Mossoró, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às escolas particulares da cidade que se abstenham de cobrar adicional de qualquer natureza para matricular alunos com deficiência. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) e busca garantir às pessoas com deficiência o acesso à edução em qualquer nível ou modalidade de ensino.

A recomendação destaca que a prática de recusar matrícula para pessoas com deficiência constitui uma forma de discriminação, contrariando legislações nacionais e internacionais que asseguram o direito à educação inclusiva. O MPRN se fundamentou no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) e na Convenção de Nova York (Decreto Nº 6.949/2009) que estabelecem claramente a obrigação do Estado e das instituições educacionais em promover um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Além disso, o Comentário Geral Nº 04/2016 do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça a necessidade de assegurar a educação em quantidade e qualidade suficientes, sem barreiras financeiras para pessoas com deficiência.

Assim, o MPRN orienta que as escolas privadas devem se adequar à exigência de matricular pessoas com deficiência sem impor custos adicionais em suas mensalidades, sob pena de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em caso de descumprimento. As instituições têm um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas para garantir o pleno atendimento dessa exigência.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) realizou, através da coordenação das promotorias de Família de Natal, feita pela promotora de Justiça Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux, uma reunião para apresentar o Projeto Pai Legal para gestores das escolas municipais e estaduais localizadas na Zona Oeste de Natal. A reunião aconteceu nesta quarta-feira (3), no auditório da sede das Promotorias de Justiça em Lagoa Nova.

Na ocasião foi explicado como o projeto funciona, já que os gestores são as pessoas diretamente responsáveis pelo envio dos documentos dos alunos para a análise do Órgão Ministerial.O Projeto, que existe desde 2007, busca garantir o nome do genitor na certidão de nascimento de menores de idade que ainda não têm a paternidade inserida no documento.

“É feita a solicitação aos gestores escolares dos documentos pessoais dos menores, autorização da mãe para que se tenha acesso a esses documentos e a partir daí é instaurado um procedimento com a finalidade de obter o reconhecimento da paternidade dos alunos que não têm o nome do pai no registro de nascimento”, explica Denis Pereira, servidor do MPRN.

Caso não seja obtido o reconhecimento voluntário ou a realização de exame de DNA, exauridas as possibilidades de solução extrajudicial, é ajuizada ação de investigação de paternidade.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à prefeitura de Martins que realize a integração do município com o Sistema Nacional de Trânsito(SNT). Além disso, a administração pública deve elaborar um cronograma e estabelecer plano de gestão de trânsito conforme legislação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (03) e define período de 30 dias para adoção das medidas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a receita arrecadada com a cobrança de multas em vias de trânsito deve ser convertida para a população, com investimentos na “sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”. Desse modo, o MPRN emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Martins faça essa integração com o Sistema Nacional.

O órgão ministerial reforça que o descumprimento da recomendação poderá fomentar o  ajuizamento de ação civil pública como resultado de improbidade administrativa.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) direcionou uma recomendação a uma pré-candidata ao cargo de vereadora pelo município de Parnamirim para que ela se abstenha de qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto deste ano. A emissão da recomendação foi motivada pelo risco de infração às normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.

No documento, o MPRN menciona a necessidade de a pré-candidata retirar as postagens das redes sociais que configuram propaganda eleitoral antecipada. Podem ser desde elogios, agradecimentos e divulgação de qualidades pessoais e profissionais a anúncio de projetos que possam ser interpretados como estratégias de campanha subliminar. A medida também veda explicitamente qualquer pedido de voto.

O MPRN alerta que a conduta atual da pré-candidata pode implicar em penalidades severas, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da obrigação de remover imediatamente a propaganda considerada irregular.

Além disso, a infração pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, o que poderia levar à inelegibilidade e até à cassação do registro ou diploma eleitoral, caso a gravidade da conduta seja comprovada.

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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou dois convênios com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) com o objetivo de fortalecer áreas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que vão auxiliar e aprimorar a atuação ministerial.

Um dos convênios estabelece a cooperação para o Projeto Integrado de Pesquisa e Extensão intitulado “Observatório de Políticas Públicas”, que visa monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas por Municípios e pelo Estado. O projeto irá gerar indicadores, análises e orientações que beneficiarão não apenas o MPRN, mas também gestores públicos e a sociedade civil, contribuindo para o aprimoramento das políticas e para o controle social.

O segundo convênio foca na pesquisa avançada em inteligência artificial aplicada ao ambiente jurídico. Com a UFRN, o MPRN trabalhará no desenvolvimento de soluções de processamento de linguagem natural e algoritmos de aprendizado de máquina. O objetivo aqui é automatizar a elaboração de peças processuais, iniciando na 7ª Promotoria de Justiça de Parnamirim com casos de Violência Doméstica, considerando a demanda existente e a necessidade de atuação rápida e efetiva. A tecnologia permitirá aos membros do MPRN acessar minutas de peças baseadas em casos semelhantes, otimizando a eficiência e a precisão das ações ministeriais.

Essas parcerias representam um passo do MPRN na busca por inovação e excelência em suas atividades, reforçando seu compromisso com a melhoria contínua na fiscalização das políticas públicas e na aplicação de tecnologias avançadas em benefício do povo potiguar.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Afonso Bezerra e à Secretaria Municipal de Educação a rescisão de um contrato administrativo firmado com Cooperativa, bem como a convocação de aprovados no concurso público da cidade para manutenção das aulas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (02) e apresenta prazo de 30 dias para que sejam adotadas as medidas.

O MPRN identificou que o município de Afonso Bezerra apresenta contrato vigente com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (COOPEDU) para disponibilização de equipe de 194 profissionais da educação, sem concurso público.

Em virtude de vícios constatados, em especial a falta de fiscalização da execução do contrato, o MPRN recomendou que a Prefeitura rescinda o contrato administrativo firmado com a COOPEDU e que, a partir do dia 06 de julho de 2024, não seja autorizada nenhuma substituição do quadro educacional.

O órgão ministerial identificou, por exemplo, que o contrato permite a substituição dos profissionais atuais, o que pode gerar influência indevida no pleito eleitoral. A Lei das Eleições define que existem condutas vedadas em ano de eleição e uma delas, inclusive, é a proibição de nomeação, substituição, contratação ou demissão de quadro profissional público no período de três meses anteriores ao pleito.

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Imagem de um homem sentado, sem aparecer o rosto, assinando um documento.
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2) uma série de recomendações destinadas aos quatro municípios que compõem a Comarca de Luís Gomes. As orientações abordam medidas que devem ser adotadas quando forem realizadas festividades locais. A intenção é promover um ambiente seguro e ordenado durante os eventos em Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha.

Entre as medidas, está a fixação de horários para encerramento das festas, buscando evitar transtornos à ordem pública e garantir o descanso dos moradores. Assim, a programação de todos os eventos festivos, públicos ou particulares, em qualquer período, não deverão ultrapassar o horário limite das 4h da manhã do dia subsequente. É desejado que seja publicado um Decreto Municipal sobre o assunto e divulgado entre os moradores das cidades.

Além disso, o MPRN alertou para a necessidade de coibir a instalação irregular de estacionamentos privados em vias públicas durante os eventos, ação que visa preservar o fluxo viário e a segurança dos pedestres. Foi indicado que as Prefeituras também procedam com a elaboração de Decreto Municipal que estabeleça a referida proibição, dando ampla divulgação local. E ainda que os policiais militares façam policiamento ostensivo como forma de coibir/proibir a prática de instalação indevida de estacionamentos privados, seja durante eventos ou em qualquer ocasião.

Outro ponto enfatizado nas recomendações é a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, assim como a comercialização de fogos de estampido e artifício para esse público. Aqui o MPRN objetiva proteger os jovens e evitar incidentes relacionados ao consumo irresponsável de álcool e ao manuseio inadequado de materiais pirotécnicos.

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imagem de malotes pretos com material recolhido durante a operação e a identificação do GAECO.
imagem de malotes pretos com material recolhido durante a operação e a identificação do GAECO.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (2) a operação Arcanjos XII. O objetivo é o combate a crimes de abuso sexual infantojuvenil, sobretudo os de aquisição e transmissão de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, consumidos e compartilhados no ciberespaço.

A Operação Arcanjos XII visa o enfrentamento ao abuso e ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Nesta operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em Mossoró. O investigado foi preso em flagrante por armazenar mídias digitais contendo material com cenas de abuso sexual infantojuvenil. O nome da operação é uma referência ao projeto desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN), o qual vem desenvolvendo uma metodologia que tem trazido bastante resultado na investigação e no combate aos crimes de abuso sexual infantojuvenil, praticados no ciberespaço.

No momento do cumprimento do mandado, foram apreendidos equipamentos eletrônicos capazes de armazenar fotos, arquivos de áudio/vídeo, para posterior verificação da presença de ‘CSAM”. A sigla “Child sexual abuse material” significa, em livre tradução, “material de abuso sexual infantil”, termo mais adequado para ser abordado nas investigações por dar ênfase à situação de vulnerabilidade das vítimas.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (2) as operações Héstia e Estratigrafia. O objetivo das duas ações é combater o tráfico de drogas e a associação para o tráfico nos municípios de Canguaretama, Parnamirim, Goianinha e Macaíba.

As duas operações, que foram deflagradas simultaneamente, contaram com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Polícia Militar. Estão sendo cumpridos mandados de prisão e também de busca e apreensão.

MPRN

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Imagem de uma tela de uma reunião no Google Meet
Imagem de uma tela de uma reunião no Google Meet

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nesta segunda-feira (1º) o curso de Formação Continuada em Fundamentos para a Aplicação da Justiça Restaurativa na Justiça Criminal e o Sistema Socioeducativo. A abertura foi realizada de forma remota, no ambiente virtual do Google Meet. A formação é voltada para integrantes do Sistema Socioeducativo lotados na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase).

O curso é viabilizado pelo Setor de Autocomposição (SEA/MPRN) em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf/MPRN).

O presidente da Fundase, Herculano Campos, falou sobre o avanço significativo no projeto de lei para a criação da Escola de Socioeducação, enfatizando as etapas já cumpridas nas articulações políticas para sua aprovação na Assembleia Legislativa. Ele ressaltou o compromisso integral com a educação e a formação contínua dos adolescentes sob medidas socioeducativas, afirmando que o processo vai além da simples ressocialização, visando oferecer novas perspectivas e qualificar projetos de vida.

O gestor também reconheceu o desafio e o aprendizado envolvidos na implementação da Justiça Restaurativa, destacando sua importância para democratizar as relações e promover alternativas construtivas dentro do sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. “A Justiça Restaurativa, para todos nós, representa um desafio porque se configura como uma perspectiva relativamente nova no contexto da socioeducação. É uma perspectiva democrática da relação, que iguala adolescentes e educadores”, ressaltou.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Ceará-Mirim e para a diretoria do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) para que excluam aditivo do Edital n° 01/2024, que dispensa etapa discursiva de concurso público. O certame prevê 378 vagas distribuídas em nível fundamental, médio, técnico e superior.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado (29) e prevê prazo de 15 dias para a retificação do edital. De acordo com o documento, o ingresso na administração pública deve ocorrer por meio de concurso de provas ou de análises de títulos e títulos, conforme o nível e a complexidade do cargo. Além disso, uma lei municipal de Ceará-Mirim define como obrigatória pelo menos duas etapas no processo de realização de concursos: prova objetiva e discursiva ou prática.

O aditivo n° 01, de 24 de abril de 2024, exclui a fase discursiva do certame e o substitui somente pela fase de títulos, em caráter classificatório. A recomendação destaca que a etapa de avaliação de títulos é entendida como fase de apresentação de documentos que comprovam sua formação educacional e experiência profissional e que não deve ser confundida com a prova prática. Etapa que, por sua vez, é responsável por avaliar “habilidades específicas e determinadas”, como atividades físicas, digitação, direção de veículos e elaboração de peças, por exemplo, em caráter eliminatório ou classificatório.

Com isso, o MPRN fez uma recomendação à Prefeitura de Ceará-Mirim e para a diretoria da banca examinadora do concurso, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) a fim de que anulem o aditivo. Desse modo, o certame deve voltar a prever em seu edital, fase discursiva como etapa complementar à objetiva, independentemente da fase de títulos que é considerada facultativa, conforme a Constituição Federal.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou novo processo seletivo para residência na área jurídica para lotação na 5a Promotoria de Justiça de Mossoró. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10 horas do dia 1º de julho de 2024 até às 14 horas do dia 15 do mesmo mês, de forma gratuita através de formulário online disponível AQUI.

No ato da inscrição, os candidatos devem comprovar, obrigatoriamente, ter colado grau no curso de Direito por meio de diploma, ou comprovante de conclusão do curso, expedido pela instituição de ensino. Já para os formados há mais de 5 anos é preciso apresentar comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Além disso, outro pré-requisito é a experiência profissional em Direito em órgão público como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral do Estado ou Defensoria Pública, pelo período mínimo de um ano. Além de ter participado de projeto de extensão ou pesquisa por, no mínimo, 60 horas. A pessoa interessada deve enviar, no ato da inscrição, seu currículo em formato .pdf com a declaração da experiência ou certidão emitida pela instituição competente com as devidas comprovações.

A residência do MPRN é uma modalidade de treinamento de serviço que terá duração de 36 meses, com carga horária semanal de 30 horas de segunda a sexta-feira, em formato presencial ou semipresencial a ser definido pela chefia imediata do setor lotado. Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$2.500,00 e auxílio-transporte. A seleção segue a etapa de Análise curricular, prova prática e entrevista pessoal. A avaliação exigirá a elaboração de uma Peça Jurídica, de acordo com o conteúdo programático: direito penal, direito processual penal, legislação extravagante, direito de família e direito administrativo.

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Imagem de pessoa em cadeira de roda em um corredor
Imagem de pessoa em cadeira de roda em um corredor

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou dois termos de ajustamento de conduta (TAC) buscando tornar a estrutura de imóveis acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os termos foram assinados com a Escola Professor João Carlos de Oliveira, de Gov. Dix-Sept Rosado, e com a Clínica Mossoró Serviços Médicos Ltda, localizada em Mossoró, e preveem prazos para conclusão das adequações, sob risco de multa em caso de descumprimento.

Para a Escola Professor João Carlos de Oliveira, o compromisso estabelece que a instituição deve reformar sua edificação de uso coletivo para torná-la integralmente acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida até 31 de janeiro de 2026. As mudanças necessárias incluem desde a implementação de rampas de acesso à adequação dos banheiros (incluindo barras de apoio, pias e espelhos acessíveis) e ajustes na largura de portas e corredores para permitir a circulação de cadeiras de rodas, dentre outros itens da norma técnica.

Sinalização tátil no piso para orientação de pessoas com deficiência visual e a instalação de dispositivos de comunicação acessíveis, como intercomunicadores adaptados, também são outras medidas recomendadas. Além disso, o MPRN quer que sejam promovidas adequações nas vagas de estacionamento, com sinalização horizontal e vertical adequadas e individualização das vagas conforme regulamentação.

Já a Clínica Mossoró Serviços Médicos Ltda assumiu as obrigações de adaptar a edificação de uso coletivo para torná-la completamente acessível, o que inclui a adaptação dos banheiros para acessibilidade; ajuste na largura de portas; a instalação de sinalização tátil e a implementação de dispositivos de comunicação acessíveis, como intercomunicadores adaptados.

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Imagem de um um homem, sem aparecer o rosto, sentado à mesa, assinando um docuimento.
Imagem de um um homem, sem aparecer o rosto, sentado à mesa, assinando um docuimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que as Prefeituras de Martins e de Serrinha dos Pintos adotem medidas concretas visando aprimorar a transparência e governança pública local. Para isso, emitiu, nesta sexta-feira (28), recomendações direcionadas a cada uma das gestões. A iniciativa, embasada no Checklist de Transparência e Governança Pública (TIBR), abrange uma ampla gama de áreas críticas para a gestão municipal.

As recomendações especificam diretrizes detalhadas que abrangem desde a implementação de normas internas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados até a divulgação transparente de relatórios financeiros e orçamentários. Entre os pontos destacados estão a criação de portais de dados abertos, canais para denúncias anônimas, e a divulgação de informações sobre contratos e convênios celebrados pelos Municípios.

Além das exigências técnicas, os documentos sublinham a importância de que todas as informações sejam acessíveis à população, promovendo uma linguagem clara e inclusiva, acompanhada de um glossário para explicar termos técnicos.

O MPRN reforçou em específico que algumas medidas devem ter especial atenção no âmbito da gestão municipal dos serviços de saúde. Entre as providências estão destacar a transparência através do Portal de Transparência e Sistema e-SIC; a divulgação de dados no Portal de Dados Abertos e a implementação de ferramentas de acessibilidade. Também é essencial criar canais para agendamento de serviços de saúde e Ouvidoria do SUS, além de regulamentar o Conselho Municipal de Saúde. A divulgação de planos de saúde, de relatórios de gestão, de contratos e de informações epidemiológicas, assim como a promoção da participação social via redes sociais e consultas públicas, também integram as medidas que precisam ser cumpridas.

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